A Carteira da Pessoa Idosa é um documento emitido pelo governo federal para pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos e inscrição ativa no Cadastro Único. O registro funciona como comprovação de idade e renda para acesso a benefícios previstos no Estatuto do Idoso.
No transporte coletivo interestadual, o documento assegura duas vagas gratuitas por veículo. Quando essas vagas estão ocupadas, aplica-se desconto mínimo de 50% no valor da passagem. A carteira também pode ser solicitada para comprovação de renda em situações que envolvem meia-entrada e atendimentos prioritários.
A emissão pode ser feita pelo site Gov.br, com verificação automática dos dados no Cadastro Único, ou presencialmente no CRAS, mediante apresentação do NIS. O serviço é gratuito. A validade é de dois anos. Em caso de necessidade imediata, o município pode fornecer declaração provisória válida por até 180 dias.






