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15 junho 2026

Furar fila com bebê reborn pode render multa de R$ 30 mil; veja projetos na Câmara

febre do bebê reborn chegou à Câmara dos Deputados. Três projetos de lei protocolados na quinta-feira (15) propõem atendimento psicológico aos colecionadores e multa para quem usar as bonecas hiper-realistas na fila preferencial.

O projeto do deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) pretende impedir o atendimento de bebê reborn em unidades de saúde e hospitais, além de restringir as clínicas que simulam o atendimento médico para as bonecas.

“A prática indiscriminada de simular atendimentos médicos a objetos inanimados configura desvio inaceitável dos serviços de saúde, especialmente quando realizados com recursos públicos ou em detrimento da atenção a pacientes reais”, argumenta.

Já o texto protocolado pela deputada Rosângela Moro (União-SP) prevê acolhimento psicossocial no SUS (Sistema Único de Saúde) para pessoas com “vínculos afetivos intensos” com bebê reborn.

Multa para ‘fura-fila’ com bebê reborn pode chegar a R$ 30 mil

Um projeto de lei protocolado pelo deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), prevê multa para quem usar o boneco para “furar fila”. O objetivo é impedir que “mães e pais de bebê reborn” se aproveitem do atendimento prioritário, direito assegurado em lei para pessoas com crianças de colo.

O autor do PL 2320/2025 argumenta que o uso dos bonecos para acessar o benefício prejudica quem de fato necessita da prioridade, como pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.

Dessa forma, a febre do bebê reborn “sobrecarrega serviços públicos, notadamente unidades de saúde, retardando o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente”, segundo o deputado.

Dr. Zacharias Calil citou como exemplo o caso de uma adolescente de 17 anos, que viralizou nas redes sociais ao gravar vídeo levando seu bebê reborn para ser atendido em um hospital público de Minas Gerais.

“Esses exemplos ilustram a necessidade de um dispositivo legal específico, de aplicação imediata, que desestimule tais fraudes e preserve o direito das crianças reais”, justificou o deputado.

O projeto de lei propõe multar atitudes como essa em 5 a 20 salários mínimos. O valor varia de R$ 7.590 a R$ 30.360, podendo ser dobrado em caso de reincidência.

O dinheiro arrecadado com as multas seriam destinados a fundos dos direitos da criança e do adolescente para financiar ações com enfoque na primeira infância.

 

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