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4 novembro 2026

Justiça mantém condenação de Donadon

Tribunal de Justiça – Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, que condenou Josué Donadon por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado por conduzir um veículo da prefeitura de Vilhena, em estado de embriaguez, fora do horário de serviço e sem finalidade pública. À época dos fatos, ele ocupava o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos de Vilhena (Semeosp).

A abordagem e prisão em flagrante aconteceram na madrugada do dia 25 de fevereiro de 2018, durante uma blitz da operação “Lei Seca”, quando Josué Donadon saía do aniversário de um familiar e ia em direção à sua residência. O réu foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a cinco vezes o salário que recebia como secretário; teve a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e, por três anos, não poderá receber benefícios e incentivos fiscais, assim como celebrar contratos com o poder público.

A defesa ingressou com a apelação no TJRO sustentando que não houve ato de improbidade administrativa, mas mera ilegalidade, assim como sustentou também haver a prescrição do caso. Porém, os argumentos da defesa foram rejeitados, por unanimidade.

No voto, o relator, desembargador Daniel Lagos, afirmou não haver qualquer dúvida quanto à abordagem que constatou o resultado do exame de alcoolemia desfavorável ao apelante e comprovou a conduta voluntária e consciente com relação a utilização do veículo para fim diverso da finalidade pública, inclusive fora do expediente de trabalho.

A sentença de 1ª instância, citada no voto do relator, reforçou o dever do servidor público de observar a honestidade, transparência, lealdade, uma vez que administra bens da coletividade e ressaltou ainda a obrigação do réu, por ser detentor de cargo público à época dos fatos, de agir com postura e conduta moralmente irrepreensível, bem como em observância aos princípios gerais da Administração Pública.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa.

Apelação Cível n. 7001709-90.2018.8.22.0014

Ex-secretário de obras é condenado por embriaguez na direção em Vilhena | Vilhena e Cone Sul | G1

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