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Porto Velho
23 novembro 2024

Após ser barrado pelo presidente da Câmara, MP se manifesta favorável ao PL que combate racismo em Vilhena

 

Mídia Rondônia – Nesta quinta-feira (15), a 2ª Promotoria de Justiça de Vilhena, sob a responsabilidade do promotor pública Thiago Gontijo Ferreira, emitiu uma manifestação favorável ao Projeto de Lei (PL) 6.972/2024, que propõe a criação de uma política municipal voltada para a prevenção e combate a todas as formas de discriminação racial em Vilhena.

O PL foi apresentado em maio deste ano na Câmara de Vereadores de Vilhena. No entanto, a presidente do legislativo, Samir Ali, rejeitou a recepção do projeto na época, alegando que havia um vício devido a uma suposta falta de autoria precisa, apesar de contar com a assinatura do prefeito Flori Cordeiro e de mais cinco vereadores, neste caso, fica clara a autoria conjunta.

Conforme a Manifestação do MP, os projetos de lei poderão ser apresentados pelos Vereadores, pelo Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado. A Mesa Diretora também poderá apresentar projeto dentro da esfera de suas atribuições.

No despacho recente, o promotor Thiago Gontijo Ferreira reconheceu a legitimidade do PL e se manifestou favorável à sua recepção, recomendando que o processo legislativo continue imediatamente. A decisão do promotor pode levar à reavaliação do projeto e ao seu avanço no legislativo municipal.

 

Leia a manifestação

 

Não constam as informações por parte da autoridade coatora, mesmo

notificada.

 

É o relatório.

 

O impetrante ajuizou mandado de segurança para suspender a decisão

da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena que deixou de

recepcionar o projeto de Lei n. 6.972/2024.

 

O presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores não recebeu o

projeto de lei n. 6972/2024 alegando que a autoria é imprecisa, porque possui assinaturas

do chefe do executivo e de alguns parlamentares municipais, caracterizando iniciativa

conjunta, e não há essa previsão legal.

 

Os projetos de lei poderão ser apresentados pelos Vereadores, pelo

Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado. A Mesa Diretora também

poderá apresentar projeto dentro da esfera de suas atribuições.

 

Com efeito, a iniciativa das leis é o ato de se propor ao legislativo a

criação de uma lei. O seu instrumento é o projeto de lei submetido à apreciação do

plenário. Outrossim, a iniciativa pode ser geral ou reservada. A primeira(geral), se refere

quando o assunto do projeto de lei é de competência simultânea do prefeito(a), dos

vereadores, das comissões da Câmara ou dos cidadãos. A iniciativa reservada, é quando o

assunto do projeto de lei é privativo do Prefeito ou apenas dos membros da Câmara.

 

No caso em tela, o projeto de Lei n. 6.972/24 pretende instituir a política

Municipal de Prevenção e de Combate a todas as formas de discriminação racial, portanto,

de iniciativa geral e competência simultânea.

 

Outrossim, não se vislumbra vício e/ou irregularidades na apresentação

do citado projeto de lei de autoria simultânea do Prefeito Municipal e de alguns

Vereadores, sendo assim, ele dever ser recepcionado e seguir sua tramitação.

 

Dito isso, o Parquet opina pela concessão da segurança vindicada, a fim

de o projeto de Lei n. 6.972/24 seja recepcionado pela mesa diretora da Câmara de

Vereadores de Vilhena e dê imediato prosseguimento conforme o disposto no positivado

devido processo legislativo.

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