Mídia Rondônia – Nesta quinta-feira (15), a 2ª Promotoria de Justiça de Vilhena, sob a responsabilidade do promotor pública Thiago Gontijo Ferreira, emitiu uma manifestação favorável ao Projeto de Lei (PL) 6.972/2024, que propõe a criação de uma política municipal voltada para a prevenção e combate a todas as formas de discriminação racial em Vilhena.
O PL foi apresentado em maio deste ano na Câmara de Vereadores de Vilhena. No entanto, a presidente do legislativo, Samir Ali, rejeitou a recepção do projeto na época, alegando que havia um vício devido a uma suposta falta de autoria precisa, apesar de contar com a assinatura do prefeito Flori Cordeiro e de mais cinco vereadores, neste caso, fica clara a autoria conjunta.
Conforme a Manifestação do MP, os projetos de lei poderão ser apresentados pelos Vereadores, pelo Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado. A Mesa Diretora também poderá apresentar projeto dentro da esfera de suas atribuições.
No despacho recente, o promotor Thiago Gontijo Ferreira reconheceu a legitimidade do PL e se manifestou favorável à sua recepção, recomendando que o processo legislativo continue imediatamente. A decisão do promotor pode levar à reavaliação do projeto e ao seu avanço no legislativo municipal.
Leia a manifestação
Não constam as informações por parte da autoridade coatora, mesmo
notificada.
É o relatório.
O impetrante ajuizou mandado de segurança para suspender a decisão
da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena que deixou de
recepcionar o projeto de Lei n. 6.972/2024.
O presidente da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores não recebeu o
projeto de lei n. 6972/2024 alegando que a autoria é imprecisa, porque possui assinaturas
do chefe do executivo e de alguns parlamentares municipais, caracterizando iniciativa
conjunta, e não há essa previsão legal.
Os projetos de lei poderão ser apresentados pelos Vereadores, pelo
Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado. A Mesa Diretora também
poderá apresentar projeto dentro da esfera de suas atribuições.
Com efeito, a iniciativa das leis é o ato de se propor ao legislativo a
criação de uma lei. O seu instrumento é o projeto de lei submetido à apreciação do
plenário. Outrossim, a iniciativa pode ser geral ou reservada. A primeira(geral), se refere
quando o assunto do projeto de lei é de competência simultânea do prefeito(a), dos
vereadores, das comissões da Câmara ou dos cidadãos. A iniciativa reservada, é quando o
assunto do projeto de lei é privativo do Prefeito ou apenas dos membros da Câmara.
No caso em tela, o projeto de Lei n. 6.972/24 pretende instituir a política
Municipal de Prevenção e de Combate a todas as formas de discriminação racial, portanto,
de iniciativa geral e competência simultânea.
Outrossim, não se vislumbra vício e/ou irregularidades na apresentação
do citado projeto de lei de autoria simultânea do Prefeito Municipal e de alguns
Vereadores, sendo assim, ele dever ser recepcionado e seguir sua tramitação.
Dito isso, o Parquet opina pela concessão da segurança vindicada, a fim
de o projeto de Lei n. 6.972/24 seja recepcionado pela mesa diretora da Câmara de
Vereadores de Vilhena e dê imediato prosseguimento conforme o disposto no positivado
devido processo legislativo.