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17 julho 2026

Sintero reage à lei sobre gênero em RO pede revogação

Mídia Rondônia – A aprovação da Lei Estadual nº 6.468/2026, pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), tem provocado intenso debate no meio político e educacional do estado. A norma garante aos pais ou responsáveis o direito de impedir que seus filhos ou dependentes participem de atividades pedagógicas relacionadas à temática de gênero em instituições de ensino públicas e privadas.

A legislação passou a ser alvo de críticas de entidades ligadas à educação, entre elas o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), que divulgou nota pública manifestando preocupação com a forma como a matéria foi aprovada e defendendo sua revisão.

Segundo a presidente do sindicato, professora Dioneida Castoldi, a lei foi aprovada sem a realização de um debate amplo com a comunidade escolar, profissionais da educação, universidades, pesquisadores, estudantes e demais instituições que atuam na formulação de políticas educacionais.

Segundo ele, uma legislação com impacto direto no ambiente escolar deveria ter sido construída por meio do diálogo entre todos os segmentos envolvidos, garantindo segurança jurídica e pedagógica às escolas e aos educadores.

Na nota, a entidade afirma que a norma poderá trazer insegurança para professores e equipes pedagógicas, além de criar dificuldades para o desenvolvimento de conteúdos previstos nas diretrizes educacionais relacionadas aos direitos humanos, ao respeito à diversidade e à prevenção da violência e da discriminação.

O sindicato também defende a imediata revisão e revogação da Lei Estadual nº 6.468/2026, argumentando que a matéria necessita de uma discussão mais ampla antes de produzir efeitos no sistema de ensino.

Além disso, a entidade conclama a Assembleia Legislativa de Rondônia a promover audiências públicas e abrir um processo de diálogo envolvendo representantes da educação, universidades, o Conselho Estadual de Educação, movimentos sociais, especialistas e a sociedade civil organizada.

Para o Sintero, somente um debate plural permitirá a construção de uma legislação equilibrada, capaz de conciliar o direito das famílias com a autonomia pedagógica das instituições de ensino e os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação educacional brasileira.

A nova lei já vem repercutindo entre diferentes setores da sociedade e deve continuar no centro das discussões políticas e jurídicas em Rondônia, diante das diferentes interpretações sobre seus efeitos na organização das atividades pedagógicas das escolas públicas e privadas do estado.

Confira nota do Sintero 

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) manifesta seu mais veemente repúdio à promulgação da Lei Estadual nº 6.468/2026, por entender que a norma representa um grave retrocesso para a educação pública e afronta princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia sem o devido diálogo com a comunidade escolar, entidades representativas da educação, universidades e demais instituições que integram o debate educacional, desrespeitando os princípios da gestão democrática e da participação social.

Na avaliação do SINTERO, a lei compromete a autonomia pedagógica das escolas, restringe a liberdade de ensinar, cria um ambiente de insegurança para os profissionais da educação e abre espaço para interpretações subjetivas que podem resultar em perseguições, denúncias infundadas e autocensura no ambiente escolar.

Além disso, a entidade entende que a norma apresenta vícios de inconstitucionalidade material e formal, ao violar os artigos 205 e 206 da Constituição Federal e invadir competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. O posicionamento do sindicato está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que já declarou inconstitucionais leis semelhantes por afrontarem a liberdade de cátedra, o pluralismo de ideias e a autonomia pedagógica.

Como parte das medidas institucionais adotadas, o SINTERO notificou formalmente a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), o Conselho Estadual de Educação de Rondônia e o Grupo de Atuação Especial da Educação (GAEDUC) do Ministério Público de Rondônia, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), dando ciência das preocupações jurídicas e pedagógicas relacionadas à aplicação da Lei Estadual nº 6.468/2026 e solicitando as providências cabíveis no âmbito de suas respectivas competências.

Diante desse cenário, o SINTERO defende a imediata revisão e revogação da Lei Estadual nº 6.468/2026 e convoca a Assembleia Legislativa de Rondônia a promover um amplo debate com a participação dos profissionais da educação, universidades, Conselho Estadual de Educação e demais segmentos da sociedade.

O SINTERO tem compromisso com a defesa da escola pública, gratuita, democrática, inclusiva, laica e socialmente referenciada. Por isso, adotará todas as medidas institucionais e jurídicas necessárias para proteger a liberdade de ensinar, a autonomia pedagógica, a gestão democrática da educação e o direito de crianças, adolescentes e jovens a uma formação crítica, plural e de qualidade.

Educação não se faz com censura, intimidação ou vigilância. Educação se constrói com liberdade, diálogo, respeito à Constituição e valorização de quem ensina.

SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia

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