A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, novos desdobramentos na ação movida pela WE AMPP TECNOLOGIA contra Alexandre Frota. De acordo com os autos do processo, o ator pediu gratuidade de Justiça no caso, alegou estar falido, mas teve sua defesa negada.
Frota foi processado pela empresa de marketing após uma quebra de contrato. Na Justiça, a WE AMPP TECNOLOGIA afirmou que o político teria deixado de pagar cinco meses de serviços e solicitou o pagamento dos mais de R$ 20 mil atrasados. Além disso, pontuou que o ator não respeitou uma cláusula que proibia que outras pessoas acessassem as redes sociais dele.
O que aconteceu
- No primeiro dia de outubro de 2024, Alexandre Frota decidiu apresentar sua defesa na ação movida pela WE AMPP TECNOLOGIA e pediu o benefício de gratuidade de Justiça para enfrentar a ação.
- Em sua contestação, o famoso afirmou não poder arcar com as custas básicas da ação e resgatou o episódio em que foi declarado insolvente por estar falido.
-
- Alexandre Frota chegou a afirmar que contraiu dívidas superiores ao total de seu patrimônio, que estava desempregado na época e sem rendimentos fixos.
- Em outro momento, Frota chamou atenção para duas cláusulas do contrato com a WE AMPP que parecem estar a seu favor, e alegou não precisar pagar qualquer valor, uma vez que o contrato firmado com a autora previa a obrigação de pagamento desde que ele fosse eleitor vereador de Cotia.
- Como o distrato entre as partes foi assinado antes do fim da corrida eleitoral, a WE AMPP não faria jus a qualquer pagamento, de acordo com ele.
- Alexandre Frota afirmou, ainda, que a autora da ação não comprovou que realmente prestou os serviços que levaram à sua contratação e disse ser abusiva a disposição de que ele não poderia passar o acesso a suas contas sociais para terceiros.
Justiça negou a defesa
- No dia 28 de novembro de 2024, a Justiça decidiu não receber a defesa de Frota.
- A rejeição à contestação do vereador de Cotia veio do descumprimento de um requisito legal para sua defesa.
- Por responder a um processo de execução de cobrança, Alexandre Frota teria a obrigação de depositar em juízo um valor para poder, assim, questionar as cobranças.
- Após ter rejeitada a defesa, Alexandre Frota recorreu, afirmando não ter feito o depósito exigido por lei por conta de sua delicada situação financeira.
- O recurso, no entanto, também foi indeferido.
- Advertisement -