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13 outubro 2024

Partidos não prestam contas e TRE suspende Fundo de Campanha

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) emitiu decisões referentes à prestação de contas de quatro partidos políticos relativas ao exercício financeiro de 2021. As decisões afetaram os direitos de recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e foram emitidas pelos juízes eleitorais Lucas Niero Flores e Roberto Gil de Oliveira. A seguir, são detalhadas as decisões:

1. Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Unidade Eleitoral Nova Mamoré/RO

O Diretório Municipal/Comissão Provisória do PSB teve suas contas do exercício financeiro de 2021 julgadas como “não prestadas” pelo juiz eleitoral Lucas Niero Flores. A decisão implicou na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme a base legal mencionada.

2. Partido Democracia Cristã (DC) – Unidade Eleitoral Guajará-Mirim/RO

Da mesma forma, o Diretório Municipal/Comissão Provisória do Partido Democracia Cristã (DC) teve suas contas do exercício financeiro de 2021 julgadas como “não prestadas” pelo juiz eleitoral Lucas Niero Flores. A decisão resultou na perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, seguindo a mesma base legal.

3. Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Unidade Eleitoral Nova Mamoré/RO

O Diretório Municipal/Comissão Provisória do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) também teve suas contas do exercício financeiro de 2021 julgadas como “não prestadas” pelo juiz eleitoral Lucas Niero Flores. Consequentemente, o partido perdeu o direito ao recebimento das quotas dos fundos mencionados, de acordo com a base legal citada.

4. Partido Progressista (PP) – Unidade Eleitoral Itapuã do Oeste/RO

O Partido Progressista (PP) teve suas contas do exercício financeiro de 2022 desaprovadas pelo juiz eleitoral Roberto Gil de Oliveira. A desaprovação se fundamentou no “art. 45, inciso III, alínea ‘a’, da Resolução TSE n. 23.604/2019”. Não foram aplicadas custas nem honorários advocatícios.

Essas decisões refletem a atuação do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no cumprimento das normativas eleitorais relacionadas à prestação de contas dos partidos políticos. Conforme os processos atinjam o trânsito em julgado, as providências cabíveis serão tomadas, incluindo o registro das decisões nos sistemas pertinentes e o arquivamento dos autos. (Rondoniadimanica)

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