O recesso forense tem início nesta sexta-feira (20), e encerra no dia 6 de janeiro. Neste período, a Justiça de Rondônia funciona em regime de plantão: o expediente normal, das 7 às 14 horas, será suspenso, assim como os prazos processuais. No entanto, em todas as comarcas do Estado haverá plantão de magistrados, magistradas, servidores e servidoras para atendimento dos casos urgentes.
Durante o recesso, em dias úteis, o plantão terá a presença de 2 servidores em cada unidade judiciária e administrativa, das 8 às 12 horas. Em horário diverso e dias não úteis o plantão será de sobreaviso, ou seja, o servidor ou servidora escalado, mesmo estando em casa, fica à disposição no aguardo de chamado urgente.
Conforme o regimento interno do Tribunal de Justiça de Rondônia, durante esse período, compete aos magistrados plantonistas decidir os pedidos de liminar em mandados de segurança e habeas corpus, de liberdade provisória ou de sustação de ordem de prisão, assim como as demais medidas que reclamem urgência.
O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e demais decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
No dia 6 de janeiro de 2025, o expediente voltará ao normal em todas as unidades do Estado.