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5 fevereiro 2026

Com superávit financeiro e dinheiro em caixa, contas de 2024 do ex-prefeito de Colorado do Oeste são aprovadas pelo TC

Mídia Rondônia – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas do Prefeito José Ribamar de Oliveira (Professor Ribamar), relativas ao exercício financeiro de 2024, após análise técnica detalhada da gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial do Município de Colorado do Oeste.

A decisão foi tomada durante a 20ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 8 e 11 de dezembro de 2025, sob relatoria do conselheiro Jailson Viana de Almeida. O processo de prestação de contas foi protocolado dentro do prazo legal e analisou um montante superior a R$ 112,6 milhões em recursos públicos, abrangendo toda a execução orçamentária municipal do período.

De acordo com o voto do relator e os relatórios técnicos, a administração municipal cumpriu os principais limites constitucionais e legais, com destaque para a aplicação mínima de recursos em educação (26,19%) e saúde (18,90%), ambos acima dos percentuais exigidos pela Constituição Federal. Também foram observados os limites de despesa com pessoal, que permaneceram dentro dos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a regularidade nos repasses ao Poder Legislativo.

EQUILÍBRIO FISCAL

Outro ponto ressaltado pelo Tribunal foi o EQUILÍBRIO FISCAL DA GESTÃO, evidenciado pela SUFICIÊNCIA DE CAIXA AO FINAL DO EXERCÍCIO E PELO SUPERÁVIT FINANCEIRO, mesmo diante do não atingimento das metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Embora tenham sido apontadas algumas impropriedades de natureza técnica, como o descumprimento das metas de resultado primário e nominal previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a remessa intempestiva de balancete em determinado período, o TCE-RO entendeu que tais ocorrências não comprometeram a legalidade nem a fidedignidade das contas, sendo devidamente esclarecidas pelo gestor durante o contraditório e a ampla defesa. Segundo o entendimento do TCE-RO e do Ministério Público de Contas, tais impropriedades, embora relevantes, não tiveram efeitos generalizados capazes de comprometer a legalidade das contas, motivo pelo qual não impediram a emissão de parecer favorável.

O relatório também DESTACOU AVANÇOS EM ÁREAS sensíveis da administração pública, como a educação, com resultados positivos nos indicadores de alfabetização aferidos pelo SAERO, e a saúde, com cumprimento dos percentuais mínimos de investimento e melhoria no acompanhamento pré-natal. Ao mesmo tempo, foram feitas recomendações à atual gestão municipal para o aprimoramento de políticas públicas, transparência, controle interno, gestão ambiental e planejamento fiscal.

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