A Justiça Eleitoral de Rondônia reafirmou, nesta terça-feira, 20, a proibição para que o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid utilize o sobrenome “Bolsonaro” em atos de pré-campanha, redes sociais, materiais de divulgação e demais peças publicitárias relacionadas à disputa eleitoral de 2026.
A nova decisão foi proferida pela juíza Letícia Botelho, relatora da Notícia de Irregularidade em Propaganda nº 0600096-37.2026.6.22.0000, ao analisar embargos de declaração apresentados pelo advogado Caetano Vendimiatti Neto.
No recurso, o advogado sustentou que existiam provas concretas do uso ostensivo da expressão “Bolsonaro” por Bruno Scheid em contexto de pré-campanha, inclusive em perfil público mantido no Instagram, onde aparecia identificado como “Bruno Bolsonaro Scheid”.
Segundo a decisão, os documentos anexados ao processo demonstram elementos suficientes para atuação da Justiça Eleitoral por meio do poder de polícia, a fim de impedir o uso da expressão como forma de identificação político-eleitoral.
A magistrada destacou que a pré-campanha não está imune às normas que garantem a transparência, a boa-fé e a normalidade do processo eleitoral.
Na decisão, Letícia Botelho afirmou que o uso ostensivo do sobrenome “Bolsonaro”, sem comprovação de vínculo familiar com a família homônima ou notoriedade pública legítima associada ao nome, possui potencial para induzir parte do eleitorado a erro sobre a identidade política do pré-candidato.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente ao acolhimento parcial do recurso, entendendo que os elementos apresentados no processo justificam a intervenção da Justiça Eleitoral.
Esta é a segunda decisão envolvendo o caso. Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia determinado que Bruno Scheid deixasse de utilizar o nome “Bolsonaro” em manifestações de pré-campanha após representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.





