Mídia Rondônia – Dois homens foram condenados pela Justiça do Estado de Rondônia a um mês e cinco dias de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa, pelos crimes de perturbação do sossego alheio e perturbação da tranquilidade pública, em um caso ocorrido no município de Cerejeiras.
Segundo informações do processo, as vítimas relataram que o incômodo causado pelos condenados era constante e de tal gravidade que foram obrigadas a se mudar de residência para fugir da situação. A conduta dos acusados, conforme apurado pela Justiça, ia além de simples transtornos esporádicos, tornando-se uma verdadeira afronta à paz e ao bem-estar dos vizinhos.
Ambos os réus foram considerados reincidentes, já que possuem condenações anteriores por delitos semelhantes. Além disso, foram julgados à revelia, ou seja, mesmo devidamente notificados, não compareceram ao julgamento, permitindo que o processo seguisse sem suas presenças.
A pena foi fixada com base no Código de Contravenções Penais, que prevê prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa para casos de perturbação do sossego alheio. Os réus ainda podem recorrer da decisão em liberdade. No entanto, caso a sentença se torne definitiva, eles deverão iniciar o cumprimento da pena e poderão ter a multa cobrada judicialmente ou inscrita em dívida ativa.






