A atuação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) em defesa dos profissionais da educação resultou em mais uma mudança que beneficia servidores das escolas estaduais. Técnicos e analistas educacionais passam a ter direito a 10 dias de recesso entre o primeiro e o segundo semestre letivo, conforme estabelece a Lei Complementar nº 1.348, sancionada pelo Governo de Rondônia.
Durante o período, os servidores terão remuneração integral, e os 10 dias serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Também ficam mantidos o auxílio-deslocamento e outras verbas indenizatórias recebidas legalmente.
Para a presidente do Sintero, professora Dioneida Castoldi, a medida representa mais uma das bandeiras defendidas pelo sindicato em favor dos trabalhadores da educação.“Essa é mais uma das nossas bandeiras de luta em defesa dos trabalhadores. Foi também após a greve que o governo realizou o concurso público para professores e técnicos”, afirmou Dioneida.
Candidata à reeleição à presidência do Sintero, Dioneida destacou ainda que a entidade pretende manter a atuação em defesa da categoria.“Temos trabalho prestado e muitas ações em defesa de todos os profissionais. Vamos continuar avançando com propostas e melhorias para todos, com valorização, respeito e por uma educação de qualidade”, declarou.
De acordo com a nova legislação, o período de recesso será organizado por meio de escala definida pela chefia imediata de cada servidor. A distribuição deverá levar em consideração a necessidade de manutenção dos serviços nas unidades escolares.
A mudança acrescentou o artigo 71-A à Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica de Rondônia.
A legislação também estabelece que o recesso possui caráter organizacional e não gera pagamento de horas extras, criação de nova vantagem financeira, aumento de vencimentos, gratificação ou outra verba indenizatória.
Com a nova regra, técnicos e analistas educacionais passam a contar formalmente com o período de recesso entre os semestres, sem prejuízo da remuneração e dos direitos previstos na legislação.





