O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pedir um benefício e não tiver biometria, ou não se encaixar em nenhuma das situações de dispensa, tem 30 dias para regularizar a situação, sob pena de perda do requerimento, já que o órgão pode considerar que houve desistência da solicitação.
A regra está na portaria 1.347, publicada pelo instituto em edição extra do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) para regulamentar o decreto 1.561, de julho de 2025.
Em julho do ano passado, presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou exigência de cadastro biométrico para liberar aposentadoria, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e auxílio-reclusão.
Ficam de fora da regra os pedidos de pensão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade, incluindo o auxílio-doença. Além disso, há dispensa da biometria para pessoas com mais de 80 anos, refugiados e migrantes.
A biometria é confirmada pelo INSS por meio de registro biométrico do segurado ou seu representante legal nos seguintes documentos: CIN (Carteira de Identidade Nacional), título de eleitor na base biométrica do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A biometria para pedidos de BPC foi instituída pelo governo em 2024. Desde então, segurados precisam estar com seus cadastros em alguma das bases. Em novembro de 2025, o INSS passou a aplicar a biometria para pedidos de aposentadoria e auxílio-reclusão, em regulamentação ao decreto de julho.
Agora, com a normativa, o órgão revoga um procedimento interno para os servidores e adota, para a concessão de benefício, as novas orientações. Na prática, não houve mudanças substanciais, porque os procedimentos internos já previam essa confirmação biométrica em alguns casos.
O que mudou na biometria do INSS?
O INSS publicou nova portaria substituindo documento interno e deixando claro, em Diário Oficial, quais são as regras aplicadas aos segurados no que diz respeito ao cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários.
A biometria, porém, já era exigida para solicitações de BPC desde dezembro de 2024 e para outros benefícios, foi regulamentada em decreto de julho de 2025. A medida passou a valer nos pedidos de aposentadoria em novembro do ano passado.
Agora, o INSS reforça as exigência, publica o prazo de 30 dias para a confirmação do cadastro biométrico, sob pena de desistência de requerimento para quem for obrigado a ter biometria e não regularizar a situação no prazo. Além disso, a portaria traz consigo a lista de situações em que o cadastro biométrico está dispensado.
Quem está dispensado da biometria do INSS?
A portaria lista seis situações que dispensam o segurado de apresentar a biometria:
- Pessoas com mais de 80 anos
- Migrantes, refugiados ou apátridas
- Quem mora no exterior
- Quem está impossibilitado de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mas é preciso apresentar atestado médico que comprove a condição
- Moradores de localidades de difícil acesso, listadas em portaria do governo
- Segurados que fazem pedido de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte
Quais benefícios exigem biometria e quais ficam de fora?
- Os benefícios que exigem cruzamento de dados biométrico são aposentadoria, BPC e auxílio-reclusão
- O que ficam de fora são auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por incapacidade permanente
O que acontece com quem não tiver biometria?
O segurado que fizer pedido de aposentadoria e não tiver biometria registrada nas bases do CIN (Carteira Nacional de Identidade), no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá até 30 dias para regularizar essa situação.
A dica de especialistas é substituir o RG comum pelo CIN para conseguir o registro biométrico, já que esse documento pode servir para a confirmação exigida pelo INSS. Caso não faça isso no prazo, o pedido será considerado como desistência, e o segurado terá de fazer nova solicitação de benefício.
As regras publicadas pelo INSS são novas?
Não. As regras publicadas pelo instituto em portaria no Diário Oficial da União já eram previstas em legislações de 2024 e de 2025 e já vinham sendo exigidas internamente. O prazo de 30 dias para regularização, no entanto, não havia sido publicado em Diário Oficial para os segurados.




