Conjur – Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível.
Seguindo esse entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, considerou incabível a petição de Habeas Corpus apresentada pela defesa do ex-procurador da República no Paraná e deputado federal cassado Deltan Dallagnol, que pretendia anular atos decisórios da ação em que foi condenado a indenizar o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em R$ 75 mil por danos morais.
Em uma entrevista concedida em 2016, o então coordenador da autodenominada força-tarefa da “lava jato” utilizou o programa de computador Powerpoint para explicar a denúncia apresentada contra Lula, qualificando-o como chefe de suposta organização criminosa.