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Porto Velho
31 janeiro 2026

Vereadora de Vilhena é condenada por assédio eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) condenou Rosilene Batista da Silva, ex-secretária municipal de Assistência Social de Vilhena, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por assédio eleitoral. A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou o uso da estrutura da prefeitura e de projetos da Secretaria para favorecer a candidatura de Cristiane Del Pino Ortiz, esposa do então prefeito Ronildo Pereira Macedo, ao cargo de deputada estadual nas Eleições 2022.

De acordo com a denúncia, durante uma reunião, Rose da Saúde — como é conhecida a ex-secretária e atual vereadora eleita no ano passado — cobrou maior engajamento dos servidores subordinados a ela na campanha eleitoral de Cristiane, sob a ameaça de exoneração. A ação foi considerada uma prática de assédio eleitoral, uma vez que se utilizou da estrutura pública para promover interesses eleitorais privados.

Contudo, o TRE/RO não acolheu o pedido do MP Eleitoral para responsabilizar o ex-prefeito Ronildo Pereira Macedo e sua esposa, Cristiane Del Pino Ortiz, por falta de provas que demonstrassem conhecimento ou anuência dos dois em relação ao ato ilícito praticado pela ex-secretária.

Recurso ao TSE

Diante da decisão, o MP Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que os políticos também sejam responsabilizados. O recurso aponta que tanto Ronildo quanto Cristiane foram diretamente beneficiados pela conduta de Rosilene, e defende que a responsabilização do candidato beneficiado não depende do prévio conhecimento ou autorização da prática ilícita, bastando que os frutos do ato ilegal tenham sido colhidos pelo candidato.

Para o MP Eleitoral, a decisão do TRE/RO contraria a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, que estabelecem que a prática de conduta vedada por agentes públicos durante o período eleitoral deve ser punida, mesmo que o candidato beneficiado não tenha participado diretamente do ato.

O recurso especial já foi admitido pelo presidente do TRE/RO e encaminhado ao TSE para julgamento. A decisão final ainda será apreciada pela Corte Superior.

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