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2 maio 2026

Justiça barra cobrança de pedágio na BR-364 em RO

A cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, foi suspensa por decisão da Justiça Federal após a constatação de falhas técnicas na verificação dos trabalhos iniciais da concessão e do descumprimento de obrigações legais por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da concessionária Nova 364 S.A.

A decisão é do juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, que concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todo o trecho concedido da rodovia.

As ações coletivas analisadas foram ajuizadas pelo União Brasil, pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia (Aprosoja/RO) e pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

Justiça Federal concede liminar e suspende pedágios na BR-364

Falhas nos trabalhos iniciais

Segundo os autores das ações, o contrato de concessão prevê que o pedágio só poderia ser cobrado após o cumprimento cumulativo de cinco condicionantes, entre elas a conclusão integral dos Trabalhos Iniciais, definidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), que estabelece parâmetros técnicos obrigatórios de segurança e trafegabilidade.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o próprio PER exige avaliações contínuas em 100% da extensão da rodovia, com uso de equipamentos técnicos específicos. No entanto, relatórios da própria ANTT apontam que a vistoria foi realizada de forma amostral, com inspeções de cerca de 200 metros a cada 10 quilômetros, o que representou a análise de menos de 2% da rodovia concedida.

A decisão afirma que essa metodologia contraria frontalmente os critérios do PER, que exigem medições contínuas de itens diretamente ligados à segurança viária, como irregularidade do pavimento, afundamentos, trincas, deflexão estrutural e macrotextura.

O juiz também demonstrou estranheza quanto ao prazo informado para a execução dos trabalhos iniciais, que contratualmente levariam de 12 a 24 meses, mas foram declarados como concluídos em aproximadamente dois meses após a adjudicação da concessão.

Sistema Free Flow também foi questionado

Outro ponto central da decisão foi a implantação do sistema de cobrança automática Free Flow, autorizada por termo aditivo firmado em dezembro de 2025, apesar de o contrato prever que a avaliação desse modelo poderia ocorrer apenas até o quinto ano da concessão.

Embora reconheça possíveis vantagens econômicas do sistema, o magistrado destacou que a ANTT não realizou estudos sociais e de infraestrutura sobre a realidade dos municípios rondonienses afetados, muitos dos quais enfrentam limitações de acesso à internet e a serviços digitais.

A decisão ressalta que o Free Flow depende quase exclusivamente de meios eletrônicos de pagamento, como aplicativos, sites ou tags, e que a alternativa apresentada — totens físicos — exige que o motorista pare e desembarque do veículo, comprometendo o conforto e o direito do usuário.

Também foi apontado o descumprimento do prazo mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Segundo o juiz, a autorização ocorreu em menos de dez dias, surpreendendo tanto usuários comuns quanto o setor produtivo.

Risco de dano aos usuários

Diante do conjunto de irregularidades, o magistrado concluiu que a cobrança de pedágio foi implementada sem o cumprimento dos requisitos legais e contratuais, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano irreversível, já que os valores cobrados seriam de difícil ou impossível restituição.“O pedágio apressadamente implantado na via não obedece aos requisitos legais e contratuais para cobrança”, afirmou o juiz, ao destacar o descumprimento de cláusulas contratuais, da legislação de concessões e do dever de informação ao usuário.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, que permanecerá válida até que sejam comprovados o cumprimento das exigências técnicas e o atendimento das obrigações legais pela ANTT e pela concessionária.

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