31 C
Porto Velho
1 novembro 2026

TCE-RO esclarece sobre uso de recursos do Fundeb para pagar professores

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em sessão plenária, aprovou parecer prévio, referente à possibilidade de utilizar recursos do Fundeb para pagamento de verbas salariais reivindicadas judicialmente por professores.

Esse questionamento foi feito pela Prefeitura de Santa Luzia do Oeste, na Consulta-Processo nº 03618/24.

Acrescentava, ainda, se é possível computar a despesa para fins de atingimento do limite mínimo, a que se refere a Lei n. 14.113/2020, considerando a natureza das verbas remuneratórias.

Em sua resposta, o Tribunal de Contas destaca duas possibilidades. Se a arrecadação dos recursos do Fundeb estiver de acordo com a previsão orçamentária original, não é possível a utilização dos recursos do Fundo para o custeio de verbas remuneratórias retroativas, pleiteadas por profissionais da educação em efetivo exercício.

Segundo o TCE-RO, isso se dá porque, neste caso, o recurso vinculado deve ser destinado às despesas programadas originariamente.

Agora, se houver um incremento sem previsão da arrecadação dos recursos do Fundeb, comparativamente à previsão original, é possível, sim, a utilização do montante adicional para o custeio de verbas remuneratórias retroativas.

Porém, alerta o Tribunal para a necessidade de que sejam cumpridos, de modo cumulativo, três requisitos.

O primeiro deles: as despesas de exercícios anteriores devem ter natureza jurídica remuneratória, vedado o pagamento de qualquer custo adicional decorrente da condenação, como juros, correção monetária e honorários advocatícios.

Outro ponto: somente podem ser utilizados os recursos do Fundeb para o pagamento de despesas de exercícios anteriores dos profissionais da educação básica que estiverem em efetivo exercício por ocasião do pagamento.

E, por fim, os demais profissionais da educação básica que sejam credores, mas que não estejam mais em atividade no município, devem ser pagos simultaneamente aos profissionais da educação básica em exercício, porém, exclusivamente com a utilização recursos próprios da prefeitura.

O parecer prévio, que integra o processo eletrônico nº 03618/24 – cuja íntegra pode ser conferida no sistema “Consulta Processual” (acesse aqui) –, passa agora a fazer parte da consolidação de entendimentos do TCE.

Firma, assim, precedente normativo no âmbito de jurisdição do Tribunal.

Parecer Prévio 03618-24/TCE-ROBaixar

Assessoria

VÍDEOS: Estudante de Cacoal representará Rondônia em seletiva nacional de atletismo

Luan Vitor Scharff Barbosa, de 16 anos, será o...

Cobra cascavel é encontrada perto de casas e assusta moradores de bairro em Rondônia

Uma cobra cascavel de mais de um metro de...

Bandido leva 30 segundos para matar ciclista à luz do dia e diz que crime foi a ‘mando do diabo’

Imagens feitas por câmeras de segurança ajudaram a Polícia...

Empregos com carteira assinada crescem 106% em Ariquemes no 1º trimestre

Ariquemes registrou um crescimento de 106% nas contratações com...

Mulher é baleada dentro de carro e diz não saber de onde saiu o tiro

Uma mulher de 31 anos, Eliane P.S., 31 anos,...

Gercino renuncia à presidência do PSD em Colorado

Gercino Garcia formaliza renúncia à presidência do PSD em...

Em RO, mulher mata marido e diz que se defendeu

Uma discussão durante o consumo de bebidas alcoólicas acabou...

Evangélicos defendem punição severa a eleitores de Lula

Um monitoramento da Casa Galileia e do Instituto Democracia...

Estudantes vão às ruas contra golpe de Flávio

Estudantes se reúnem, neste domingo (1º), em nove estados para fazer...

PF destrói mais 20 dragas no rio Madeira

Uma operação de fiscalização realizada nesta sexta-feira (30) combateu...

Novembro começa com chuvas e trovoadas em RO

Rondônia deve ter um domingo (1º) de tempo instável,...

Simone Tebet pode ser ministra do STF

A ex-ministra do Planejamento Simone Tebet (PSB-SP) entrou na...

“Frouxo e boca aberta”, diz governador do Piauí sobre Pavanato

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), reeleito em...