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14 fevereiro 2026

Mariana Carvalho perde processo contra sites de notícia do interior

 A deputada federal Mariana Carvalho, do Republicanos, candidata ao Senado, perdeu em segunda instância processo movido contra os sites do interior Extra de Rondônia, de Vilhena; e Jaru Online.

A decisão, formalizada no dia 27 de julho, foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (13).

Em julho de 2021, ou seja, há mais de um ano, a demanda foi julgada improcedente em primeira instância pelo juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini, do 4º Juizado Especial Cível da Capital.

Ao Juízo, Mariana Carvalho afirmou “que com o intuito de desabonar” sua honra os sites em questão agiram de forma caluniosa, “e vem causando danos imensuráveis à sua imagem ao veicular ‘matérias jornalísticas’ atribuindo à autora a prática atípicas de crime decorrente de suposta conduta ímproba. Narra ser Deputada Federal, figura pública, que, além de possuir diversas redes sociais para interagir com os cidadãos brasileiros, também tem imagens publicadas pela mídia diariamente, o que é quase incontrolável. Assim, requer indenização por dano moral”, encerrou.

E sacramentou:

“[…] NEGO PROVIMENTO ao recurso inominado. Condeno o Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor ATUALIZADO DA CAUSA, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. É como voto”, arrematou Arlen José Silva de Souza.

Site da Capital “engessado” desde 2018

A senadora teve melhor sorte em 2018 quando moveu ação judicial contra o maior site de notícias rondoniense: o Rondoniaovivo. Para evitar a exaustão de um processo judicial, e, subsequentemente, sua imprevisibilidade, o proprietário entabulou acordo legal com a política, encerrando a demanda.

Entre os termos da tratativa fora fixada a proibição permanente de exposição tanto de imagens quanto do nome da parlamentar, seus familiares e empreendimentos envoltos à sua árvore genealógica.

Recentemente, o veículo de comunicação, visando as liberdades de expressão e imprensa, e também o direito de informar a sociedade sobre assuntos de interesse público, ingressou com demanda também na esfera judicial a fim de flexibilizar o acordo.

Isto porque Mariana Carvalho é candidata ao Senado Federal e o site, como qualquer outro meio de comunicação, precisa veicular dados que dizem respeito à sociedade, como, por exemplo, resultados de pesquisa.

Sem a devida autorização, a veiculação é obrigada a censurar o nome da parlamentar nos levantamentos, prejudicando sobremaneira a sua credibilidade junto aos leitores e eleitores regionais.

Juiz defendeu a liberdade de imprensa

O magistrado defendeu, entre outros pontos, a liberdade de imprensa ao deliberar acerca do caso apresentado pela ex-tucana. Ele explica que os veículos de comunicação se ativeram a informações veiculadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (MP/RO).

“[…] bem como não há excesso ou sensacionalismo no texto publicado. Inclusive não houve recepção ao direito ao esquecimento pelo STF nesse ano, informando que não é garantia da pessoa por ser ato de interesse e conhecimento e liberdade de imprensa, onde possível violação de dano deve ser analisado caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil”, acrescentou. Rondônia  Dinâmica.

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