(FOLHAPRESS) – O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) de utilizar na campanha imagens do discurso realizado pelo mandatário da sacada da residência oficial da embaixada do Brasil em Londres, no domingo (18).
Gonçalves também determinou em liminar (decisão provisória e urgente) a remoção de vídeos publicados nas redes do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do presidente, com as falas de Bolsonaro no edifício oficial do governo brasileiro na capital inglesa.
O presidente esteve em Londres no domingo e na segunda (19) para participar do funeral da Rainha Elizabeth 2ª.
Bolsonaro usou a viagem para fazer campanha política, com um discurso na sacada da residência oficial do embaixador do Brasil em Londres e ataques contra seu adversário no pleito, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“E também essa manifestação por parte de vocês representa o que realmente acontece no Brasil. O momento que temos pela frente, que teremos que decidir o futuro da nossa nação. Sabemos quem é do outro lado e o que eles querem implantar no nosso Brasil. A nossa bandeira sempre será dessas cores que temos aqui: verde e amarela”, declarou Bolsonaro, da sacada. “Não tem como a gente não ganhar no primeiro turno”.
A ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foi protocolada pela candidata à presidência Soraya Thronicke (União Brasil), que alegou abuso de poder político e econômico por parte do mandatário.
“O vídeo não deixa dúvidas de que o acesso à Embaixada Brasileira, somente franqueado ao primeiro representado [Bolsonaro] por ser ele o Chefe de Estado, foi utilizado para a realização de ato eleitoral. Após poucos segundos de condolências à família real, a sacada foi convertida em palanque, para exaltação do governo e mobilização do eleitorado com o objetivo de reeleger o candidato”, disse o corregedor, em sua decisão.
“É patente, portanto, que o fato em análise é potencialmente apto a ferir a isonomia entre candidatos e candidatas da eleição presidencial, uma vez que o uso da posição de Chefe de Estado e do imóvel da Embaixada para difundir pautas eleitorais redunda em vantagem não autorizada pela legislação eleitoral ao atual incumbente do cargo.”