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4 abril 2026

Urgente: sem gestão administrativa, Flori decreta estado de emergência na saúde de Vilhena

O decreto nº 59.358/2023 foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial de Vilhena de nº 3660, na tarde desta terça-feira (24) e declara o estado de emergência em saúde na cidade de Vilhena.

Um levantamento das unidades de Saúde no município foi realizado pela nova gestão. O resultado apontou que a gestão administrativa se apresentou inexistente, o que torna quase todos os serviços prestados à população de forma insatisfatória, e em alguns casos, omissa.

Com a criação do Comitê de Reestruturação e Monitoramento, novas medidas serão tomadas, a partir desta quarta-feira, 25.

Veja o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 59.358/2023

DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XXVI, art. 96, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que atual gestão do Executivo Municipal tomou posse em 1º/01/2023, em face da eleição suplementar realizada em 30/10/2022 e diplomação em 02/12/2022; e

CONSIDERANDO os fatos consubstanciados em relatório e documentos constantes do Ofício nº 017/2023, da Secretaria Municipal de Saúde – Processo Administrativo Eletrônico nº 1513/2023;

D E C R E T A:

Art. 1º EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA que deverá perdurar enquanto não forem alteradas as evidências técnicas da saúde pública municipal.

Art. 2º Fica criado o Comitê de Reestruturação e Monitoramento com o objetivo de estabelecer e divulgar ações para solucionar os fatos apresentados:
I – Prefeito do Município: Flori Cordeiro de Miranda Junior, matrícula 16305;
II – Procuradoria Geral do Município: Bartolomeu Alves da Silva, matrícula 6195;
III – Secretaria Municipal de Saúde: Richael Menezes Costa, matrícula 16266;
IV – Secretaria Municipal de Assistência Social: Rogerio Sidinei Golfetto, matrícula 2589; e
V – Representante do Conselho Municipal de Saúde: Maria Luiza Machado Ramos.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Prefeito do Município, devendo ser substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º O Comitê se reunirá de forma ordinária, quinzenalmente, para fins de deliberação e acompanhamento das ações e medidas aplicadas e, extraordinariamente, quando necessário for, a critério do Presidente e seus membros.
§ 3º Compete ao Comitê a orientação e fiscalização das ações necessárias para mitigar os problemas apresentados e que ainda possam surgir.
§ 4º Os membros do Comitê não receberão remuneração ou vantagem, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 3º O Comitê poderá efetivar a requisição de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII, art. 15, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

Art. 4º Fica autorizada a contratação com entidade filantrópica para realização de convênio de adesão ao SUS.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena – RO, 24 de janeiro de 2023

Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO

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