27 C
Porto Velho
8 outubro 2026

Dono de pub bar e promotor de eventos são condenados em Vilhena

Na última segunda-feira, 4 de dezembro de 2023, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, no Estado de Rondônia, proferiu sentença condenatória contra os réus A. J. N. C. e L. F. B., acusados de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, autor da ação penal, alegou que os denunciados promoveram uma festa em um PUB da cidade na madrugada de 8 de janeiro de 2023, fornecendo narguilé e bebida alcoólica para adolescentes. A denúncia resultou na prisão em flagrante dos acusados, após acionamento do Conselho Tutelar.

O julgamento, conduzido pelo juiz de direito Adriano Lima Toldo, contou com as alegações finais da acusação, que requereu a condenação, e das defesas, que pediram a absolvição. No entanto, o magistrado considerou as provas produzidas durante o processo, incluindo depoimentos de testemunhas e informantes, para fundamentar sua decisão.

A sentença reconheceu a materialidade do delito previsto no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata do fornecimento de bebida alcoólica a menores. O juiz destacou que tanto o proprietário do estabelecimento quanto o promotor do evento são passíveis de responsabilização, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O texto da sentença ressalta que, embora os réus tenham negado participação na organização da festa, as contradições em suas versões e os depoimentos de testemunhas e informantes confirmaram seu envolvimento. A decisão, contudo, absolveu os acusados da imputação de corrupção de menores, por falta de elementos que configurassem tal delito.

A pena para Adriano J. N. C. foi fixada em 2 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. L. F. B., por sua vez, recebeu pena de 2 anos de detenção, em regime aberto, também substituída por duas penas restritivas de direito.

Ambos os réus têm o direito de recorrer em liberdade, não tendo sido observados requisitos para prisão cautelar. Além da condenação, foram responsabilizados pelo pagamento das custas do processo. O julgamento destaca a importância da observância das normativas que protegem crianças e adolescentes contra o consumo de substâncias prejudiciais à saúde.

TJ-RO

VÍDEOS: Estudante de Cacoal representará Rondônia em seletiva nacional de atletismo

Luan Vitor Scharff Barbosa, de 16 anos, será o...

Cobra cascavel é encontrada perto de casas e assusta moradores de bairro em Rondônia

Uma cobra cascavel de mais de um metro de...

Bandido leva 30 segundos para matar ciclista à luz do dia e diz que crime foi a ‘mando do diabo’

Imagens feitas por câmeras de segurança ajudaram a Polícia...

Empregos com carteira assinada crescem 106% em Ariquemes no 1º trimestre

Ariquemes registrou um crescimento de 106% nas contratações com...

Mulher é baleada dentro de carro e diz não saber de onde saiu o tiro

Uma mulher de 31 anos, Eliane P.S., 31 anos,...

Quinta será quente e com chance de chuva em RO

Rondônia terá uma quinta-feira (8) marcada por calor e...

Acusado de matar mulher é preso em RO

Um homem identificado como Marlison V. S., conhecido pelo...

Casal perde R$ 60 mil após golpe de venda de imóvel em RO

Um casal de Rolim de Moura (RO) teve um...

Influencers mobilizam ‘exército de Lula’ nas redes

Uma mobilização digital que já reúne quase 2 milhões...

Imprensa internacional alerta para “outro golpe” no Brasil

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que pretende “redemocratizar”...

LGBTs+ prometem expor bolsonaristas fora do armário

Em meio à disputa eleitoral, usuários das redes sociais...

Universidade é alvo incêndio e ameaças após atos pró-Lula

Um incêndio de grandes proporções atingiu, na noite de...

Idoso é amarrado e algemado em roubo de caminhonete em RO

Um idoso passou por momentos de tensão após ter...