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7 fevereiro 2026

Dono de pub bar e promotor de eventos são condenados em Vilhena

Na última segunda-feira, 4 de dezembro de 2023, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, no Estado de Rondônia, proferiu sentença condenatória contra os réus A. J. N. C. e L. F. B., acusados de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público do Estado de Rondônia, autor da ação penal, alegou que os denunciados promoveram uma festa em um PUB da cidade na madrugada de 8 de janeiro de 2023, fornecendo narguilé e bebida alcoólica para adolescentes. A denúncia resultou na prisão em flagrante dos acusados, após acionamento do Conselho Tutelar.

O julgamento, conduzido pelo juiz de direito Adriano Lima Toldo, contou com as alegações finais da acusação, que requereu a condenação, e das defesas, que pediram a absolvição. No entanto, o magistrado considerou as provas produzidas durante o processo, incluindo depoimentos de testemunhas e informantes, para fundamentar sua decisão.

A sentença reconheceu a materialidade do delito previsto no artigo 243 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que trata do fornecimento de bebida alcoólica a menores. O juiz destacou que tanto o proprietário do estabelecimento quanto o promotor do evento são passíveis de responsabilização, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O texto da sentença ressalta que, embora os réus tenham negado participação na organização da festa, as contradições em suas versões e os depoimentos de testemunhas e informantes confirmaram seu envolvimento. A decisão, contudo, absolveu os acusados da imputação de corrupção de menores, por falta de elementos que configurassem tal delito.

A pena para Adriano J. N. C. foi fixada em 2 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. L. F. B., por sua vez, recebeu pena de 2 anos de detenção, em regime aberto, também substituída por duas penas restritivas de direito.

Ambos os réus têm o direito de recorrer em liberdade, não tendo sido observados requisitos para prisão cautelar. Além da condenação, foram responsabilizados pelo pagamento das custas do processo. O julgamento destaca a importância da observância das normativas que protegem crianças e adolescentes contra o consumo de substâncias prejudiciais à saúde.

TJ-RO

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