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14 setembro 2026

Nova regra do Contran permite uso de lenços e vestimentas religiosas na CNH

O uso de itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos religiosos, bem como àqueles ligados à queda de cabelo do condutor, em decorrência de patologias ou tratamento de saúde, passaram a ser permitidos em fotos usadas para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no dia 8 de abril.

O Contran alterou as normas em vigor que vedavam os itens, através da atualização da Resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, produção e expedição da CNH, e editou a Resolução 1.006 de 3 de abril de 2024.

A mudança, contida no Anexo III, mantém a restrição ao uso de óculos, bonés, chapéus e outros adereços que cubram parte do rosto ou da cabeça, exceto nos casos dos itens de vestuário religiosos ou que cubram a cabeça de pessoas em tratamento médico, desde que, mantenham a face, testa e queixo perfeitamente visíveis. A mudança passa a ser aceita em todo o território nacional.

Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, o ato é um exemplo em favor da liberdade religiosa e respeito às diferenças, além de representar uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos tempos de pluralidade em que vivemos.

Para o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Leo Moraes, em Rondônia, a mudança será seguida como um modelo de inovação e inclusão. “Reafirmando o compromisso com o respeito aos cidadãos, o Estado adotou a nova regra de forma imediata”, salientou.

CIDADANIA

O objetivo do Contran em alterar a referida lei, que vedava o uso de vestimentas religiosas em CNHs, partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que realizou manifestações técnicas formais à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto.

Por sua vez, a AGU encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), um memorial no qual informava o desejo do Governo Federal de alterar a norma, a fim de modernizar o processo de retirada da CNH com a adequação, do mesmo modo que já é realizado, para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), e passaportes, pelos cidadãos brasileiros.

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