Uma portaria, publicada nesta quinta-feira (18), pelo Ministério da Fazenda, proibiu o uso de cartões de crédito ou outros instrumentos pós-pagos como forma de pagamento em sites de apostas online, as chamadas “bets”.
Também não serão aceitos pagamentos por meio de dinheiro em espécie, boletos de pagamentos, criptoativos, ou “qualquer outro meio de pagamento que não seja possível identificar a origem do recurso”.
De acordo com o texto, se trata de uma medida “prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”.
A norma determina que só poderá transferir recursos para a realização de apostas por meio de PIX, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos e vindos de uma conta bancária cadastrada no nome do usuário.
- Advertisement -