A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, Rondônia, julgou procedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Josiane Facco Pinheiro por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida pela Juíza Eleitoral Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 10.000,00 à representada.
A ação foi iniciada pelo MPE, que alegou que Josiane Pinheiro, natural de Ariquemes, publicou nos stories do Instagram um pedido explícito de votos antes do início do período eleitoral. Foram anexados documentos que comprovariam a infração, segundo informa o Rondoniadimanica.
Josiane Pinheiro, em sua defesa, argumentou a inépcia da inicial por ausência de documentos e a improcedência do pedido. Entretanto, a Juíza Eleitoral considerou que os documentos apresentados pelo MPE eram suficientes e rejeitou a preliminar de inépcia.
No mérito, a Juíza Michiely Benedeti considerou que houve propaganda eleitoral antecipada, uma vez que o print anexado pelo MPE comprovava o pedido de voto. A defesa de Josiane Pinheiro não conseguiu desqualificar a prova, pois stories do Instagram são efêmeros e desaparecem após 24 horas.