O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) instaurou uma série de investigações sobre possíveis fraudes envolvendo a aplicação das cotas de gênero nas eleições municipais de 2024. As portarias publicadas recentemente indicam que vários partidos políticos estão sob investigação por supostamente utilizarem candidaturas fictícias de mulheres apenas para preencher a cota de 30% exigida pela legislação eleitoral, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.
As investigações abrangem os seguintes partidos e municípios:
Espigão D’Oeste: Uma portaria foi aberta pela Promotoria do 12º Ofício Eleitoral para investigar possível fraude às cotas de gênero, mas o partido envolvido não foi especificado no documento.
Novo Horizonte D’Oeste: A Promotoria do 15º Ofício Eleitoral abriu um procedimento contra o Partido Social Democrático (PSD) para apurar irregularidades relacionadas à cota de gênero após o pleito eleitoral.
Rolim de Moura: No município de Rolim de Moura, o Partido Republicanos está sob investigação, conforme portaria da mesma promotoria, por possível fraude às cotas de gênero.
Castanheiras: Quatro partidos estão sendo investigados em Castanheiras: o Progressistas (PP), o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Avante, e o União Brasil. O MP/RO busca apurar se as candidaturas femininas registradas por essas legendas foram legítimas ou se serviram apenas para cumprir a exigência legal sem que houvesse campanhas reais.
Esses procedimentos estão sendo instaurados com base em indícios de que várias candidaturas femininas foram registradas de forma fictícia, sem qualquer participação ativa nas campanhas. Se confirmada a fraude, as legendas podem enfrentar a anulação de votos e a cassação de mandatos conquistados sob essas condições.
RELEMBRE
O caso de Breno Mendes, eleito vereador em Porto Velho pelo Avante, serve como exemplo recente dessas irregularidades. Em outubro de 2024, o MP/RO protocolou uma ação contra ele e sua correligionária Gleici Tatiana Meires dos Santos, alegando que a candidata teria registrado sua candidatura apenas formalmente, sem realizar campanha de fato. Gleici Tatiana obteve apenas um voto, o que reforçou a suspeita de que a candidatura foi utilizada apenas para cumprir a cota de gênero.
Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou uma vasta jurisprudência sobre fraudes à cota de gênero nas eleições, com decisões recorrentes que têm punido duramente partidos que desrespeitam a legislação. Em 2023, foram julgados 61 casos desse tipo, e em 2024, até o momento, já são 20. A fraude geralmente envolve candidaturas femininas fictícias, onde mulheres são registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem que haja uma campanha real em prol de suas candidaturas.
Quando confirmada, essa irregularidade resulta na anulação dos votos obtidos pelo partido, na cassação dos diplomas vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, em alguns casos, na inelegibilidade dos envolvidos.
Além disso, o TSE estabeleceu critérios claros para a identificação dessas fraudes, como a obtenção de votações zeradas ou inexpressivas pelas candidatas, a prestação de contas com movimentação financeira idêntica ou inexistente e a ausência de atos efetivos de campanha.
O tribunal, em diversas ocasiões, reafirmou seu compromisso com a participação feminina efetiva nas eleições, como demonstrado pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a necessidade de rigor contra candidaturas fictícias. Em 2024, com mais de 153 milhões de eleitores aptos a votar, a Justiça Eleitoral espera que os partidos cumpram a cota de gênero, sob pena de enfrentarem anulações de votos e outras penalidades severas.
CONFIRA:
Fonte: Rondônia Dinâmica