Mídia Rondônia – O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Vilhena apresentou um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) com o objetivo de estender as penalidades aos dirigentes do Partido da Renovação Democrática (PRD) e aplicar a inelegibilidade a todos os membros da sigla. A medida busca reformar a sentença proferida pela juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, que cassou o mandato do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin, após constatação de fraude eleitoral.
A sentença da juíza foi divulgada após uma investigação que identificou a prática de fraude no preenchimento da cota de gênero, obrigatória por lei. Segundo a decisão, a candidatura fictícia, conhecida como “laranja”, foi usada para cumprir formalmente o mínimo exigido de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, o que garantiu uma vantagem ao partido e à eleição de Gabriel Graebin.
Em sua decisão, a juíza de Vilhena julgou procedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral, determinando a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PRD nas eleições de 2024. Ela também decretou a nulidade dos votos obtidos pelo partido, ordenando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. Essa medida resultou na anulação dos diplomas dos eleitos pelo PRD, e a exclusão dos votos do partido deverá ser realizada pelo Cartório Eleitoral, impactando diretamente a composição da Câmara Municipal a partir de 2025.
O MPE, por meio de seu recurso, busca ampliar a punição para abranger os dirigentes do partido, responsabilizando-os pela fraude identificada e decretando sua inelegibilidade. A promotoria argumenta que a decisão inicial precisa ser reforçada para garantir a integridade do processo eleitoral e prevenir ações semelhantes no futuro.
A decisão final do TRE-RO será acompanhada com expectativa, pois pode redefinir o cenário político de Vilhena e servir como um precedente importante para outras jurisdições.
–
Veja a nota do MPE
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Promotoria Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena-RO.
AO JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA/RO.
Autos n.º 0600423-38.2024.6.22.0004.
Objeto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorridos: GABRIEL AFONSO GRAEBIN e Outros
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por seu Promotor Eleitoral signatário, no uso de suas atribuições legais, irresignado com a sentença que julgou parcialmente procedente a
ação de investigação judicial eleitoral e decretou a inelegibilidade de apenas um dos investigados, vem, tempestivamente, interpor RECURSO ELEITORAL, consoante
fundamentos elencados em anexo, pugnando pelo provimento a fim de
que seja reformada a sentença.
Assim sendo, recebido o recurso e cumpridas as formalidades legais, caso V. Exa., não reforme a decisão recorrida, consoante permissivo do art. 267, parágrafo 7º, do
Código Eleitoral, requer o encaminhamento dos autos ao Egrégio
Tribunal Regional Eleitoral, para julgamento.
Vilhena/RO, data certificada.
RODRIGO LEVENTI GUIMARÃES
Promotor Eleitoral