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9 janeiro 2025
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CPF em nota fiscal: veja se vale a pena informar os dados na hora das compras

Uma prática comum adotada por consumidores na hora de fazer compras é a inclusão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) na nota fiscal. Mas uma dúvida frequente é se essa medida traz vantagens aos clientes. O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou, em uma auditoria realizada em 2020, que o Brasil possui mais de 220 milhões de CPFs registrados.

De acordo com Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo), “adicionar o CPF na nota fiscal ainda pode ser vantajoso para o consumidor, mas essa vantagem varia de acordo com o estado e as características específicas do programa de incentivo fiscal adotado”. As declarações foram publicadas no Portal UOL.

Ao incluir o CPF no documento fiscal, consumidores de alguns estados têm o direito de trocar os créditos gerados por descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Também podem participar de sorteios.

O dirigente da Fecontesp mencionou São Paulo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal como unidades da federação com iniciativas bem estruturadas e benéficas para os consumidores que cadastram o CPF na nota. “Alguns estados não oferecem créditos significativos ou sequer possuem programas similares”.

O perfil do consumidor também influencia no benefício. Segundo Gonçalves, quem realiza muitas compras em farmácias e supermercados tende a acumular mais créditos, mesmo com um limite no valor revertido em bônus. “O percentual devolvido costuma ser baixo, geralmente entre 0,5% e 7% do ICMS efetivamente recolhido”.

Sonegação e alertas

Os consumidores precisam ficar atentos à proteção de seus dados pessoais, pois o documento pode ser usado indevidamente por fraudadores. Os benefícios começaram a ser oferecidos para combater a sonegação fiscal.

“Muitas pessoas promoviam compras e vendas sem a emissão de notas fiscais”, explicou o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor. “Para estimular a emissão de notas fiscais e fazer com que os consumidores exigissem esse documento, foram criados benefícios pela inclusão do CPF”.

Segundo o diretor da Fecontesp, Luca Gonçalves, com a proposta de unificação dos tributos e a criação de um novo modelo de cobrança de impostos, as unidades da federação poderão abdicar dos incentivos. “Se o ICMS deixar de existir como imposto estadual, os estados terão de repensar seus programas de incentivo para consumidores”.

A reforma tributária trata da incidência de novos impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de nível estadual/municipal.

Os novos impostos representam a unificação de cinco tributos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A transição para o novo modelo será gradual, ocorrendo entre 2026 e 2033.

Também será implementado o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, uma sobretaxa aplicada a determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

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