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18 março 2026

PM expulsa cabo condenado por assédio contra auxiliar de limpeza do batalhão

Polícia Militar de São Paulo (PMSP) determinou a expulsão do cabo Antônio Rodrigo de Menezes, condenado por assédio contra uma funcionária do 49º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (49º BPM/M), onde servia. As investidas do militar contra a funcionária foram consideradas “atos contrários aos direitos fundamentais e de natureza desonrosa, consubstanciando transgressões disciplinares de natureza grave”.

O caso aconteceu em abril de 2023, como mostrou o Metrópoles no dia 9 deste mês. A vítima trabalhava havia 9 meses no 49º BPM/M quando Menezes foi transferido para o batalhão. A princípio, o cabo passou a tratar a mulher com cumprimentos dentro da normalidade. Poucos dias depois, porém, passou a insinuar outras intenções sem que a mulher desse espaço para isso.

Em depoimento, a auxiliar de limpeza disse que o militar chegou a colocar a mão em suas partes íntimas “de forma explícita” quando ela trabalhava. Ela disse ter afastado o PM, perguntando se ele “estava louco” para colocar a mão nela “daquele jeito”. O cabo teria respondido: “Deixa eu colocar a mão, só para eu sentir”.

A investida se repetiu pelo menos mais uma vez, quando Menezes teria tentado tocar a mulher de novo após se aproximar com o pretexto de mostrar fotos dos filhos. A auxiliar de limpeza, única funcionária não militar do batalhão, não denunciou o caso por medo de represálias por parte do cabo. No entanto, ela comentou sobre os episódios com uma PM feminina, que relatou o ocorrido aos seus superiores.

Em sua defesa, o militar negou ter assediado a auxiliar e atribuiu a responsabilidade por sua conduta à vítima. Em março de 2024, Menezes foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão por importunação sexual. A decisão foi do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), que considerou uma outra acusação, por estupro, feita anteriormente contra o cabo. A pena está sendo cumprida em regime semiaberto.

Na esfera administrativa, a Corregedoria da PM enquadrou Menezes nos artigos 12 e 13 da Lei Complementar 893/01, o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, nos trechos em que aponta as punições por “violação dos valores e deveres policiais-militares” e por “ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos”.

Metrópoles

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