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31 janeiro 2026

Homem que matou mãe e filha é condenado a 70 anos em Rondônia

Mídia Rondônia O julgamento foi realizado na última terça-feira (20). O Tribunal do Júri de Costa Marques condenou um homem a 70 anos e 10 meses de reclusão pelo homicídio de sua ex-companheira, Marilza Barbosa, de 27 anos, e da filha do casal, de apenas seis anos. O crime aconteceu em dezembro de 2023, no distrito de São Domingos, em Costa Marques, e foi motivado pela recusa do réu em aceitar o término do relacionamento.

De acordo com a denúncia, Marilza e a menina foram surpreendidas em sua própria casa e mortas com golpes de faca no pescoço. Durante as sessões de instrução, a acusação sustentou que o réu agiu com “motivo torpe” — por não suportar o fim da relação — e com “especial crueldade”, que as vítimas não tiveram chance de defesa.

Os jurados reconheceram o feminicídio no assassinato de Marilza, por ter sido cometido contra a mulher em razão de sua condição de gênero, conforme previsto na Lei 13.104/2015. No caso da criança, foi considerada a mesma qualificadora de crueldade, além do agravante de autoria pelo pai da vítima, o que elevou a pena.

Segundo o processo, o crime veio à tona quando o patrão do acusado percebeu sua ausência injustificada no trabalho e visitou a residência de Marilza. Ao encontrar a motocicleta dele estacionada em frente à casa e não obter resposta às chamadas, acionou a Polícia Militar. A equipe encontrou Marilza e a filha sem vida; o suspeito, por sua vez, foi localizado inconsciente, caído com um corte no pescoço. Socorrido por moradores, ele sobreviveu e foi internado em São Francisco do Guaporé.

A perícia apreendeu o celular de Marilza, cujo conteúdo ajudou a reconstruir a dinâmica do crime e confirmar a motivação do suspeito. No julgamento, o promotor enfatizou que “não justificativa aceitável para tamanha brutalidade contra mãe e filha” e defendeu a condenação máxima prevista, considerando a somatória de qualificadoras.

A sentença, proferida pelo juiz da Vara Criminal de Costa Marques, estabeleceu ainda que as penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado, sem direito a progressão antes do cumprimento de, no mínimo, dois terços do total.

Com informações do G1

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