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16 junho 2026

Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher após atuação do MP

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB) nas eleições municipais de 2024 em Rolim de Moura. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que demonstrou a existência de candidatura fictícia utilizada apenas para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei.

Com a nova decisão, o TRE-RO reformou a sentença de primeira instância e determinou a anulação dos votos recebidos pelo PMB para vereador, além da recontagem e redistribuição dos coeficientes partidários no município.

A investigação apontou que uma das candidatas registradas pelo partido não realizou campanha nem participou efetivamente do processo eleitoral. Segundo o MPE, tratava-se de uma candidatura simulada, apresentada exclusivamente para atender formalmente à cota de gênero, sem garantir a real inclusão feminina na disputa.

A ação foi ajuizada pela Promotoria Eleitoral da 29ª Zona, com apoio do Núcleo de Apoio Eleitoral (Nuape) do Ministério Público de Rondônia. As provas reunidas pela promotoria evidenciaram a intenção deliberada de burlar a legislação eleitoral, o que motivou a condenação do partido conforme as sanções previstas para casos de fraude.

O caso causa ainda mais indignação por envolver uma legenda que, simbolicamente, carrega em seu nome o compromisso com a representação feminina. Para o MP de Rondônia, o episódio compromete a confiança no sistema eleitoral e enfraquece a luta por igualdade de gênero.

Segundo o Ministério Público, fraudes como essa violam o direito das mulheres de concorrer de forma justa e enfraquecem a democracia.

MP-RO

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