O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, de forma monocrática, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 014/2025/SML/PMCJ, lançado pela Prefeitura de Candeias do Jamari. A medida atende a pedido do Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO), que identificou diversas irregularidades no edital e no termo de referência da licitação, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, ao custo estimado de R$ 2.097.600,00.
A sessão inaugural do certame estava prevista para ocorrer em 25 de julho de 2025. Contudo, o conselheiro relator Paulo Curi Neto, diante da proximidade da data e da gravidade das falhas apontadas, concedeu tutela de urgência com caráter inibitório, determinando ao prefeito Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, e ao secretário municipal de Serviços Públicos, Joaquim de Lima, que suspendam o procedimento licitatório e adotem medidas corretivas.
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