O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu, em caráter liminar, suspender a greve anunciada por médicos, enfermeiros e servidores do Executivo estadual. A decisão foi proferida pelo desembargador Miguel Mônico Neto, da 2ª Câmara Especial, que fundamentou a medida na proteção do interesse público e no risco de danos irreparáveis à população caso os serviços fossem paralisados.
De acordo com o magistrado, a interrupção das atividades comprometeria diretamente a continuidade de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos na rede pública, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde e agravando a situação dos pacientes que dependem exclusivamente do atendimento público.
O desembargador reconheceu o direito constitucional de greve, mas ressaltou que esse direito não é absoluto. Citando reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Lei nº 7.783/89, destacou que atividades essenciais, como a saúde, devem ter garantida a continuidade dos serviços, dada sua relação direta com os direitos fundamentais à vida, à dignidade e à saúde.
Outro ponto levantado foi a precipitação da paralisação, já que, segundo a decisão, não houve o esgotamento das negociações entre sindicatos e governo. Para o magistrado, a deflagração da greve ocorreu sem o encerramento definitivo das tratativas ou tentativas de conciliação, como prevê a legislação.
A liminar determina a manutenção integral dos serviços de saúde e estabelece multas pesadas em caso de descumprimento, como forma de assegurar a efetividade da decisão.
O que decidiu o TJ-RO:
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Concessão da liminar: a greve está proibida até nova deliberação judicial.
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Abrangência: sindicatos SIMERO, SINDERON e SINTRAER.
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Multas aplicadas:
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R$ 50 mil por dia por sindicato (limitado a R$ 1 milhão).
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R$ 2 mil por dia contra dirigentes sindicais individualmente.
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R$ 200 por dia contra cada servidor que aderir.
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Outros pontos:
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Não determinou, por ora, desconto salarial dos dias parados.
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Ressalvou a possibilidade de rever a decisão e alterar valores das multas.
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Determinou a designação de audiência de conciliação no NUPEMEC/TJ-RO.
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Ordenou a citação dos sindicatos para contestar a ação, sob pena de revelia.
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O processo seguirá em tramitação e uma audiência de conciliação deverá ser realizada, na tentativa de construir um acordo entre sindicatos e governo, evitando novos embates judiciais e garantindo a continuidade do atendimento à população.






