O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), o projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para aumentar em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães. A cerimônia de sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reúne cerca de quatro mil participantes e se estenderá por três dias.
O evento tem como objetivo atualizar o Plano Nacional de Políticas para Mulheres, que serve como base para as ações do governo federal em temas de gênero.
O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional em setembro deste ano, estabelece que em casos de internações que superem duas semanas, as mães terão direito à extensão da licença por até 120 dias, descontando-se o tempo já utilizado antes do parto.
Isso significa que, se a mulher tiver entrado em licença-maternidade duas semanas antes do parto, ela terá direito ao tempo remanescente para completar o período total. A lei especifica que a internação precisa ter relação direta com o momento do parto, como ocorre em casos de prematuridade ou complicações no nascimento.
A mesma regra será aplicada ao salário-maternidade, que deverá ser estendido por até 120 dias, retirando-se o tempo de recebimento anterior ao parto.
A nova legislação avança além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro de 2022, que definiu que a licença começaria a partir da alta hospitalar em casos de internação de recém-nascidos e suas mães. A lei sancionada mantém o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação, por considerar que haverá extensão do prazo e não apenas alteração do início do benefício.
Veja a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres:





