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31 janeiro 2026

Quase 2 mil presos não retornam após saidinha de Natal

No fim de 2025, mais de 48 mil presos no Brasil foram liberados temporariamente para a tradicional “saidinha de Natal”, um benefício concedido a detentos que cumprem pena no regime semiaberto. Desse total, 46,3 mil retornaram aos presídios, mas 1,9 mil não se apresentaram, sendo considerados foragidos.

Esse número representa 4% do total de liberados. O levantamento feito pelo portal g1 analisou dados enviados por 17 estados e o Distrito Federal, destacando a variação entre as unidades federativas. Minas Gerais, por exemplo, não forneceu informações sobre o número de detentos que saíram ou retornaram.

O levantamento também revelou que em oito estados, Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, não há saidinha. O Rio de Janeiro foi o estado com o maior percentual de foragidos: 14% dos detentos liberados temporariamente, o que representa 269 presos, incluindo membros de facções criminosas e cinco criminosos de alta periculosidade.

Em outros estados, o percentual de detentos que não retornaram também foi significativo. Na Bahia e no Pará, 8% dos liberados não se apresentaram. Já São Paulo, com o maior número absoluto, registrou 1.131 presos foragidos entre 29,2 mil liberados, o que representa 4% do total. Tocantins, por outro lado, foi o único estado onde todos os 177 presos liberados voltaram para as cadeias.

A saidinha beneficia detentos que cumprem pena em regime semiaberto e possuem bom comportamento. Para os primários, é necessário ter cumprido 1/6 da pena, e para os reincidentes, 1/4. No entanto, o benefício não é concedido a presos condenados por crimes hediondos ou violentos, como assassinatos.

Detentos saindo da prisão. Foto: Divulgação

Em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas de Natal e outras atividades de ressocialização. A nova lei restringe o benefício apenas a presos que saem para estudar ou realizar cursos profissionalizantes.

O presidente Lula chegou a vetar a proposta, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. No entanto, a aplicação da nova lei não afeta aqueles condenados antes de sua promulgação, o que significa que a “saidinha” ainda vale para os detentos que estavam presos antes da mudança.

Um exemplo curioso envolveu o traficante Marco Aurélio Martinez, conhecido como “Bolado”, que não retornou após a saidinha de Natal no Rio de Janeiro. Apesar de um histórico de tentativas de fuga, incluindo um resgate frustrado com helicóptero e a construção de um túnel na penitenciária, ele foi liberado temporariamente.

Entre os 259 foragidos no estado, 150 eram ligados ao Comando Vermelho (CV), 39 ao Terceiro Comando Puro (TCP), 23 à facção Amigo dos Amigos (ADA), e 46 afirmaram não pertencer a facções criminosas.

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