Deputados estaduais e federais que pretendem disputar as eleições deste ano por uma nova legenda têm até a próxima sexta-feira (3) para mudar de partido sem perder o mandato. O prazo marca o fim da chamada janela partidária, período previsto na legislação eleitoral que permite a troca de sigla sem risco de cassação.
A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 e considera a mudança como justa causa, garantindo segurança jurídica aos parlamentares que desejam disputar o pleito por outra legenda.
Além do encerramento da janela partidária, o calendário eleitoral também estabelece outros prazos importantes que terminam neste fim de semana. No sábado (4), quando se completam seis meses para o primeiro turno das eleições, entram em vigor novas exigências para quem pretende concorrer.
Entre elas, está o prazo final para que os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam disputar o cargo, além de estarem com a filiação partidária devidamente regularizada.
A data também marca o limite para que ocupantes de cargos no Poder Executivo que desejam concorrer a outros cargos eletivos deixem suas funções. A regra vale para cargos como presidente da República, governadores e prefeitos.
Secretários estaduais e municipais que pretendem disputar as eleições também precisam ser exonerados até essa data, conforme determina a legislação eleitoral.
Todos esses prazos seguem normas estabelecidas pela Constituição Federal, pela legislação eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentam as condições de elegibilidade e os marcos do processo eleitoral no país.
Com o encerramento desses prazos, o cenário político tende a se intensificar, com movimentações partidárias, definições de candidaturas e reorganização das forças políticas em todo o Brasil.





