A prisão da advogada Áricka Rosália Alves Cunha, ocorrida no último dia 16 de abril, em Goiás, desencadeou uma série de reações no meio jurídico e levou a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás a acionar o Judiciário contra a atuação do delegado responsável pelo caso.
Na madrugada deste domingo (19), a entidade obteve uma liminar em habeas corpus preventivo que impede o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de conduzir procedimentos envolvendo a advogada quando ele próprio for apontado como vítima. A decisão foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, durante plantão criminal.
O magistrado determinou que o delegado está proibido de lavrar autos, registrar ocorrências ou deliberar sobre eventual prisão em flagrante relacionada a fatos em que tenha interesse direto. Segundo o juiz, essa situação compromete a imparcialidade exigida pela lei e fere princípios do Estado de Direito.
A decisão também levou em consideração denúncias feitas pela OAB-GO de que a advogada estaria sendo monitorada de forma ostensiva, inclusive com uso de drones em sua residência e escritório, sem autorização judicial. Para a entidade, a prática configura violação de privacidade e de domicílio.
Outro ponto destacado foi a divulgação de vídeos atribuídos ao delegado, nos quais ele ameaçaria prender novamente a advogada por manifestações feitas nas redes sociais. A OAB sustenta que as declarações de Áricka estão protegidas pela liberdade de expressão e pelas garantias previstas no Estatuto da Advocacia.
Apesar de reconhecer possíveis irregularidades, o juiz negou a concessão de um salvo-conduto amplo, argumentando que a liberdade de expressão não exclui eventual responsabilização penal em casos de excesso.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão reforça garantias fundamentais. Segundo ele, o caso evidencia a importância da imunidade profissional do advogado e da proteção constitucional à livre manifestação de pensamento.
Entenda o caso
A prisão de Áricka ganhou repercussão após vídeos mostrarem o momento em que ela foi detida dentro do próprio escritório, algemada por um delegado armado com fuzil. O episódio teria sido motivado por críticas feitas pela advogada ao arquivamento de um boletim de ocorrência por difamação — caso em que o próprio delegado figuraria como suposta vítima.
A Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional goiana classificaram a prisão como arbitrária, apontando possíveis violações às prerrogativas da advocacia e indícios de abuso de autoridade.
Diante da repercussão, o caso passou a ser discutido nacionalmente, levantando questionamentos sobre os limites da atuação policial, o respeito às garantias legais da profissão e a proteção à liberdade individual. A Polícia Civil de Goiás informou que instaurou procedimento interno para apurar a conduta do delegado.







