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14 junho 2026

Influenciadores não podem ser pagos para promover candidatos

O papel de influenciadores digitais nas eleições tem sido alvo de atenção crescente da Justiça Eleitoral, diante do avanço das campanhas no ambiente online. Embora esses criadores de conteúdo sejam hoje peças centrais do marketing nas redes sociais, sua atuação em disputas eleitorais é limitada por regras específicas da legislação brasileira.

Pelas normas vigentes, influenciadores não podem ser contratados nem remunerados para promover candidatos. Publicações patrocinadas — as chamadas “publis” — com pedido explícito de voto também são proibidas. Ainda assim, a legislação permite que esses criadores manifestem apoio ou críticas, desde que o façam de forma espontânea, como cidadãos, sem qualquer vínculo formal com campanhas ou partidos.

Mesmo nesses casos, há restrições: conteúdos de cunho político publicados por influenciadores não podem ser impulsionados nem monetizados. O impulsionamento — prática que envolve pagamento a plataformas como InstagramTikTok e Facebook para ampliar o alcance de publicações — é permitido apenas para candidatos, partidos e coligações, e deve partir de perfis oficiais.

O cenário cria um desafio duplo. De um lado, campanhas buscam apoio orgânico de influenciadores, sem pagamento direto. De outro, a Justiça Eleitoral precisa identificar e coibir casos de propaganda disfarçada, que violam as regras.

Punições

Quando há entendimento de propaganda irregular, as punições podem atingir partidos, federações, coligações e candidatos, com multas, retirada de conteúdo, restrições ao impulsionamento e, em situações mais graves, cassação de mandato e inelegibilidade por abuso de poder. Influenciadores também podem ser responsabilizados, inclusive com multas, e responder criminalmente em casos de desinformação.

O monitoramento não se limita aos perfis pessoais. Páginas de memes e entretenimento, muitas vezes com milhões de seguidores, também entram no radar. Muitos desses perfis operam sob modelo de monetização — prática comum no mercado digital —, o que os enquadra como atividade empresarial. Pela legislação, empresas são proibidas de financiar campanhas, inclusive por meio de publicidade em redes sociais ou doações a candidatos.

Ações educativas

Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma investir em ações educativas e de combate à desinformação. Entre as iniciativas está a websérie “V de Verdade”, lançada nas redes sociais, além de conteúdos sobre o uso de inteligência artificial e parcerias com plataformas digitais.

Outro ponto de atenção envolve o uso de agências de marketing digital para intermediar a relação entre campanhas e influenciadores. Embora seja um modelo legítimo no mercado, essa estrutura pode dificultar a identificação dos responsáveis por determinadas mensagens.

Fora do contexto eleitoral, casos recentes ilustram o potencial de uso indevido desse mecanismo. Investigações envolvendo o empresário Daniel Vorcaro apuram se houve contratação de influenciadores para influenciar debates públicos de forma irregular, levantando suspeitas de tentativa de obstrução de Justiça.

No ambiente eleitoral, candidatos e partidos podem impulsionar conteúdos, desde que a ação parta de suas contas oficiais e não seja utilizada para atacar adversários. A disputa política tem migrado cada vez mais para o meio digital, intensificando a busca pela atenção de eleitores expostos a grande volume de informações.

Ao longo dos anos, práticas como disparos em massa de mensagens em aplicativos — como o WhatsApp — passaram a ser restringidas. Em 2021, o TSE proibiu esse tipo de ação, reforçando o controle sobre a propaganda eleitoral digital. (Revista Fórum)

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