O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-02673/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda. para medir intenções de voto aos cargos de governador e senador no Estado.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (19) pela juíza Letícia Botelho, relatora da representação apresentada pelo Partido Social Democrático.
A pesquisa vinha gerando repercussão no meio político por apresentar questionamentos metodológicos e também por não incluir nomes de pré-candidatos ligados ao PT e ao Psol na disputa ao Senado.
Na ação, o PSD apontou supostas irregularidades no registro e na documentação do levantamento, incluindo divergência no período de coleta, inconsistências metodológicas, ausência de detalhamento territorial, além de perguntas consideradas estranhas ao objeto declarado da pesquisa. O partido também questionou a comprovação do autofinanciamento do estudo.
O principal ponto levado em consideração pela magistrada foi a divergência entre as datas informadas no sistema PesqEle e aquelas apresentadas no relatório anexado pelo próprio instituto.
No registro oficial, a coleta teria ocorrido entre os dias 4 e 8 de maio de 2026, com divulgação prevista para o dia 11. Já no relatório apresentado pelo Instituto Veritá, o período informado aparece entre 6 e 10 de maio.
Segundo a decisão, o período de realização da pesquisa é um elemento essencial para garantir transparência, publicidade, fiscalização e controle por parte dos partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.
Para a relatora, a divergência documental compromete, neste momento inicial do processo, a segurança mínima necessária para a divulgação dos resultados.
A decisão também destaca que outros pontos levantados pelo PSD ainda precisarão ser esclarecidos, entre eles a metodologia aplicada, o fator de ponderação informado como “1”, o detalhamento territorial da coleta e a forma de financiamento do levantamento.
Apesar disso, a magistrada ressaltou que o autofinanciamento, isoladamente, não configura irregularidade, sendo necessária comprovação mais concreta para eventual suspeita de financiamento oculto.
Com a liminar, o Instituto Veritá está proibido de divulgar, compartilhar, impulsionar, encaminhar à imprensa ou manter acessíveis os resultados da pesquisa em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais sob seu controle até nova decisão judicial.
Caso o conteúdo já tenha sido publicado, a Justiça determinou a remoção no prazo de 24 horas. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
O instituto também deverá apresentar defesa e esclarecer diversos pontos relacionados à coleta de dados, incluindo municípios pesquisados, quantitativo de entrevistas por localidade, relatório de campo, registros de coleta, critérios de checagem e a íntegra do questionário aplicado.






