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30 julho 2026

MP aponta fraude com uso do nome Bolsonaro em RO

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia se manifestou favoravelmente à adoção de medidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra o uso do sobrenome “Bolsonaro” pelo pré-candidato ao Senado Bruno Scheid durante atos de pré-campanha.

O parecer foi apresentado nos autos da Notícia de Irregularidade em Propaganda nº 0600096-37.2026.6.22.0000, após embargos de declaração protocolados por um eleitor que questiona a utilização do nome “Bruno Bolsonaro Scheid” em redes sociais e também em contexto de pesquisas eleitorais.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, os documentos anexados ao processo demonstram elementos suficientes para que a Justiça Eleitoral exerça o chamado poder de polícia sobre o caso.

No parecer, o procurador regional eleitoral auxiliar Leonardo Gomes Lins Pastl afirma que Bruno Scheid não possui parentesco com a família Bolsonaro e também não seria conhecido publicamente pelo sobrenome associado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para o Ministério Público Eleitoral, a utilização do sobrenome em contexto de pré-campanha possui potencial para induzir o eleitorado de Rondônia a erro, ao transmitir uma possível falsa impressão de vínculo familiar ou político direto com Jair Bolsonaro.

A Procuradoria também sustenta que a prática pode configurar tentativa de fraude à legislação eleitoral e estratégia para construção artificial de notoriedade política antes do período oficial de campanha.

Segundo o parecer, o objetivo poderia ser consolidar o uso do nome “Bolsonaro” para, futuramente, tentar justificar o registro da denominação na urna eletrônica como apelido ou nome pelo qual o candidato seria supostamente mais conhecido.

O documento cita a Resolução TSE nº 23.735/2024, que considera fraude eleitoral atos capazes de iludir, confundir ou ludibriar o eleitorado, além de práticas que possam gerar vantagem indevida a candidatos, partidos ou coligações.

A manifestação também faz referência à Resolução TSE nº 23.609/2019, que permite o uso de prenome, sobrenome, apelido ou nome pelo qual o candidato é conhecido, desde que não haja dúvidas sobre sua identidade.

Para reforçar o entendimento, a Procuradoria mencionou decisões anteriores dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Paraná, que impediram o uso de expressões ligadas ao nome Bolsonaro por candidatos sem comprovação de vínculo familiar ou notoriedade pública suficiente.

Outro ponto destacado no parecer envolve o risco de reprodução do sobrenome em pesquisas eleitorais, o que, segundo o Ministério Público Eleitoral, poderia ampliar a possibilidade de confusão junto ao eleitorado.

Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu que o TRE-RO determine a imediata interrupção da conduta apontada como irregular durante a pré-campanha.

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