A juíza Letícia Botelho, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), revogou sua própria decisão que proibia o pré-candidato ao Senado Bruno Scheid de utilizar o nome “Bolsonaro” em atos de pré-campanha, redes sociais e materiais ligados à futura candidatura.
A decisão anterior havia determinado que Bruno Scheid deixasse de utilizar a expressão “Bolsonaro”, além de estabelecer multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Na nova decisão, assinada na sexta-feira, 23, a magistrada afirmou que a determinação revogada apresentava “vícios processuais insanáveis” e extrapolava os limites do poder de polícia da Justiça Eleitoral.
Segundo a relatora, a Notícia de Irregularidade em Propaganda (NIP) utilizada no caso possui natureza apenas administrativa e informativa, não podendo servir como instrumento para impor obrigação genérica de não fazer nem aplicação de multa.
A juíza também entendeu que o autor da representação apresentada contra Bruno Bolsonaro Scheid não possuía legitimidade processual para apresentar embargos de declaração no procedimento.
Outro ponto destacado na decisão foi a aplicação da Súmula 18 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizada como fundamento para derrubar a ordem anterior. Conforme a magistrada, o juiz eleitoral não pode instaurar procedimento de ofício para impor multa relacionada à propaganda eleitoral considerada irregular.
Na decisão, Letícia Botelho afirmou ainda que a discussão sobre eventual regularidade do uso político-eleitoral do nome “Bolsonaro” deverá ocorrer em via processual adequada ou durante o eventual processo de registro de candidatura.
Com a reconsideração, a magistrada determinou a cassação integral da decisão anterior, encerrando os efeitos da ordem de abstenção e da multa diária anteriormente fixada contra o pré-candidato.
O procedimento administrativo acabou sendo arquivado pela Justiça Eleitoral.





