Após quase dois dias de julgamento em Porto Velho, o ex-delegado da Polícia Civil Tadeu Góes Aragão foi condenado a 45 anos de reclusão pela morte de uma pessoa e pela tentativa de homicídio contra outras três. A sessão do Tribunal do Júri começou na sexta-feira (29) e só terminou às 23 horas de sábado.
Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público e reconheceram a responsabilidade do acusado em todos os crimes. Ao final da sessão, o juiz fixou a pena em 45 anos de reclusão. Preso desde outubro de 2022, Tadeu permanecerá encarcerado para cumprir o restante da condenação.
Segundo as investigações da Delegacia de Homicídios e a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em 11 de março de 2022, na Reserva Extrativista do Rio Branco, no Ramal Ibama, em Jacy-Paraná. O então delegado possuía uma área ocupada na região e precisava atravessar o sítio das vítimas para acessar a propriedade.
Na data do crime, três irmãos e um sobrinho, que tinha 15 anos na época, construíam uma porteira para controlar a passagem pela área. A apuração apontou que, antes de seguir ao local, o acusado trocou as placas do veículo para passar por um radar da Polícia Rodoviária Federal.
Ao chegar ao sítio, ele conversou por alguns minutos com as vítimas e, em seguida, sacou uma pistola calibre 9 mm e efetuou disparos.
Vanderlei Prado Vilela morreu no local. As outras três vítimas foram atingidas em regiões vitais do corpo, mas sobreviveram. O mais jovem, atualmente com 19 anos, foi baleado na perna e ficou com uma sequela grave.
Após o crime, a Polícia Civil instaurou Processo Administrativo Disciplinar contra Tadeu Góes Aragão, que na época era titular da Delegacia de Polícia de Alto Paraíso. Ao final do procedimento, ele foi demitido do cargo.
No julgamento, o promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues atuou pelo Ministério Público acompanhado de outros dois promotores.
O ex-delegado foi denunciado por quatro homicídios, sendo um consumado e três tentados contra as demais vítimas. Todos os crimes foram qualificados por motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. (ROagora)





