A Justiça Federal proibiu definitivamente uma cirurgiã-dentista de Rondônia de realizar procedimentos estéticos invasivos, como rinoplastias e blefaroplastias, após a profissional ser acusada de causar graves lesões físicas e estéticas em pelo menos quatro pacientes. A decisão confirma uma liminar concedida em 2025 e acolhe manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF), que atuou no processo como fiscal da lei.
Com a sentença, a dentista está impedida de realizar cirurgias estéticas privativas da medicina, bem como de divulgar ou anunciar esses serviços em redes sociais, sites ou qualquer outro meio de comunicação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.
A ação civil pública foi proposta pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), que apontou que a profissional estaria realizando procedimentos exclusivos de médicos, colocando em risco a saúde dos pacientes. Em 2025, a Justiça já havia concedido decisão liminar proibindo a continuidade das cirurgias e determinando a retirada das publicações relacionadas aos procedimentos estéticos.
Durante a tramitação do processo, a dentista recorreu da decisão. Ela alegou que a fiscalização de sua atuação caberia exclusivamente ao Conselho Regional de Odontologia (CRO), e não ao Cremero. Também sustentou que, à época em que realizou os procedimentos, havia uma decisão judicial autorizando dentistas a executarem determinadas intervenções estéticas. Além disso, informou que não reside mais em Rondônia e que deixou de realizar esse tipo de procedimento.
O Ministério Público Federal, no entanto, manifestou-se pela manutenção da proibição. Segundo o órgão, a atuação da profissional contrariava a Lei do Ato Médico e normas dos conselhos de Medicina e Odontologia, expondo pacientes a riscos elevados.
O MPF também destacou que a autorização judicial mencionada pela dentista teve validade por apenas 65 dias, não sendo suficiente para justificar a continuidade das atividades posteriormente. Para o órgão, o Conselho Regional de Medicina possui legitimidade para fiscalizar o exercício ilegal da medicina, independentemente da categoria profissional do investigado.
Outro argumento apresentado pelo Ministério Público foi que a mudança de domicílio da profissional não elimina o risco de reincidência em outros estados nem afasta os danos já causados às pacientes. Assim, a manutenção da proibição também possui caráter preventivo, visando evitar novos casos semelhantes.
A sentença determina ainda a remoção permanente de todos os anúncios, propagandas e publicações referentes aos procedimentos estéticos em redes sociais, sites e quaisquer novos perfis ou canais que venham a ser utilizados pela dentista. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Pacientes relataram graves sequelas
Segundo informações constantes na ação do Cremero, pelo menos quatro mulheres ingressaram com ações judiciais após sofrerem graves complicações decorrentes dos procedimentos realizados pela dentista.
As pacientes afirmam ter sofrido lesões físicas e estéticas significativas, necessitando de cirurgias reparadoras, longos períodos de internação hospitalar e tratamentos para evitar consequências ainda mais graves.
MPF faz alerta à população
Diante da gravidade do caso, o Ministério Público Federal orienta que pessoas interessadas em procedimentos estéticos invasivos verifiquem previamente a habilitação dos profissionais e a legalidade dos serviços oferecidos.
O órgão recomenda que a escolha não seja baseada apenas em resultados divulgados nas redes sociais ou em campanhas publicitárias. A orientação é consultar os respectivos conselhos profissionais, como os Conselhos Regionais de Medicina e de Odontologia, para confirmar se o procedimento é permitido à categoria do profissional e garantir maior segurança aos pacientes.





