O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu ao TCU que investigue emendas indicadas pelo deputado federal Yury do Paredão (MDB-CE) para custear shows do cantor Jonas Esticado, artista do qual o parlamentar é sócio e empresário.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado apresentou representação nessa segunda-feira (22/6) e apontou indícios de conflito de interesses, violação a princípios da administração pública e possível ato de improbidade administrativa.
“A meu ver, a conduta descrita afronta de maneira frontal e inaceitável os mais basilares princípios que regem a Administração Pública, insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal”, escreveu Furtado na representação.
O subprocurador afirmou que Yury “subverteu a finalidade pública do instrumento orçamentário” ao indicar emendas que teriam beneficiado empresa da qual é sócio e cuja administração cabe à mãe do deputado. Para ele, o caso revela “um quadro de promiscuidade entre o público e o privado”.

Representação aponta possível direcionamento de recursos públicos
Furtado também citou possível violação ao princípio da impessoalidade. Segundo ele, municípios contrataram de forma “coordenada e uniforme” o mesmo artista ligado ao deputado autor das emendas, sem escolha técnica, cultural ou baseada em critérios objetivos de mercado.
O pedido ao TCU cobra diligências para verificar se houve procedimentos licitatórios ou justificativas de inexigibilidade nas contratações da empresa Jonas Esticado Gravações & Edições Musicais LTDA. O subprocurador também quer análise sobre a compatibilidade dos cachês com valores de mercado para shows de porte semelhante.
As emendas indicadas por Yury do Paredão por meio da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados bancaram apresentações em Acopiara, Altaneira, Aurora, Mombaça e Farias Brito, no Ceará. Cada show de Jonas Esticado teve cachê de R$ 300 mil, e os repasses ocorreram em 2025 após convênios das prefeituras com o Ministério do Turismo.
O deputado negou ingerência nas contratações. Em nota, afirmou que emendas destinam recursos a entes públicos e que cabe às prefeituras definir programação, atrações, procedimentos administrativos, pagamentos e prestação de contas. O Ministério do Turismo disse que “as referidas emendas são discricionárias da Comissão de Turismo, cabendo ao ministério o cumprimento das regras vigentes”.





