A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) o indeferimento do registro de candidatura de Isequiel Neiva de Carvalho, o Ezequiel Neiva, do PL, ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A ação de impugnação foi apresentada nesta segunda-feira, 10 de agosto, pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon.
O Ministério Público Eleitoral sustenta que Ezequiel Neiva está enquadrado em hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. O pedido tem como fundamento uma condenação proferida em outubro de 2025 pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo a Procuradoria, o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO) foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de outras sanções. Os embargos de declaração apresentados contra o acórdão foram rejeitados pelo TJRO em 30 de julho de 2026.
Na ação encaminhada ao TRE-RO, a Procuradoria afirma que a condenação reúne os requisitos necessários para aplicação da inelegibilidade decorrente de ato doloso de improbidade administrativa com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro.
De acordo com o acórdão citado pelo Ministério Público Eleitoral, Ezequiel Neiva e outros envolvidos teriam participado de atos administrativos destinados a favorecer a Construtora Ouro Verde em procedimento de arbitragem envolvendo o DER-RO. O processo arbitral resultou na determinação de pagamento de R$ 46,3 milhões à empresa, dos quais R$ 18,5 milhões chegaram a ser pagos.
O Tribunal de Justiça apontou que Ezequiel Neiva e Luciano José da Silva, atuando em conjunto, teriam manipulado procedimentos administrativos, promovido a baixa de multa inscrita em dívida ativa, desistido de execução fiscal e alterado a organização de documentos para possibilitar a arbitragem. Segundo o acórdão reproduzido pela Procuradoria, as condutas foram consideradas dolosas e causadoras de dano ao erário.






