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Porto Velho
6 outubro 2026

Júri por morte motivada por seguro é anulado em RO

Mais de 9 anos após o assassinato de Wilmar Batista de Sousa em Porto Velho, os acusados Cleonice Pereira de Lima Naressi e o filho, Henrique Naressi, terão de enfrentar novamente o Tribunal do Júri. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) anulou o julgamento que absolveu os dois do homicídio ao reconhecer contradição na decisão dos jurados, que, ao mesmo tempo, os condenaram por queimar e ocultar o corpo da vítima.

O novo julgamento foi determinado após recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO). Cleonice e Henrique são acusados de homicídio triplamente qualificado e voltarão a ser julgados também pelo crime conexo de ocultação de cadáver.

Wilmar foi morto no dia 9 de junho de 2017, na residência onde vivia com os acusados, na Rua Salgado Filho, bairro São João Bosco, em Porto Velho. Cleonice era convivente da vítima, enquanto Henrique era seu enteado.

A acusação aponta que mãe e filho, cada um armado com uma faca, teriam atacado Wilmar depois do jantar, atingindo-o no tórax. O corpo foi queimado e escondido em um local afastado, numa tentativa de dificultar sua identificação.

A motivação apontada no processo envolve o interesse no recebimento de uma pensão previdenciária e de um seguro de vida de R$ 150 mil da vítima. O crime também teria servido para impedir que Wilmar denunciasse à Polícia um furto de relógios praticado por Cleonice no apartamento de um vizinho.

No primeiro julgamento, entretanto, o Conselho de Sentença absolveu Cleonice e Henrique do homicídio, mas os condenou pela queima e ocultação do corpo de Wilmar. A contradição entre as respostas dos jurados levou o MPRO a recorrer da decisão.

Relator da apelação, o desembargador Álvaro Kalix entendeu que os dois precisam ser submetidos a outro Conselho de Sentença, que deverá analisar novamente tanto a acusação de homicídio triplamente qualificado quanto a ocultação do cadáver.

O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre os dias 3 e 7 de agosto. Além de Álvaro Kalix, participaram do julgamento os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

A decisão foi proferida na Apelação Criminal nº 1009534-21.2017.8.22.0501.

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