O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), o registro de candidatura de Ezequiel Neiva (PL) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada durante a 66ª Sessão Plenária Ordinária da Corte Eleitoral.
A relatora do processo, juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, votou pelo reconhecimento da inelegibilidade de Ezequiel Neiva e pelo consequente indeferimento do registro. Os demais integrantes do Tribunal acompanharam o voto, formando maioria unânime pelo impedimento da candidatura.
O processo teve origem em uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que sustentou que Ezequiel Neiva estaria enquadrado em hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, a Lei das Inelegibilidades.
Entre os fundamentos analisados pela Justiça Eleitoral está uma condenação proferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) por ato doloso de improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a condenação reúne os requisitos para o reconhecimento da inelegibilidade, incluindo a existência de lesão ao patrimônio público e favorecimento econômico indevido relacionado ao caso envolvendo a Construtora Ouro Verde.
Ezequiel Neiva também havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de outras sanções decorrentes da ação de improbidade.
Câmara Federal
Com a decisão do TRE-RO, o registro de candidatura de Ezequiel Neiva fica indeferido pela Justiça Eleitoral em Rondônia, impedindo, neste momento, sua candidatura à Câmara dos Deputados.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral, conforme os instrumentos processuais cabíveis.
O caso vinha sendo acompanhado pelo TRE-RO desde agosto, quando o Ministério Público Eleitoral apresentou a ação de impugnação. A defesa de Ezequiel Neiva havia contestado os argumentos apresentados pelo órgão eleitoral.





