O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Rosangela Cipriano dos Santos, que pretendia disputar o cargo de deputada federal pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2026. A decisão consta do Acórdão nº 295/2026, no processo nº 0600638-55.2026.6.22.0000.
O julgamento foi relatado pela juíza Sandra Correia e ocorreu na 65ª Sessão Ordinária do TRE-RO, realizada virtualmente entre os dias 9 e 10 de setembro. O registro foi indeferido com base na existência de condenação criminal mantida por órgão judicial colegiado, considerada suficiente para caracterizar causa de inelegibilidade.
Condenação criminal
Conforme o acórdão, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em decisão de 18 de dezembro de 2024, manteve a condenação de Rosangela pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. A condenação por apropriação indébita comum foi considerada prescrita, mas permaneceram as condenações pelos crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A do Código Penal.
O TRE-RO entendeu que os delitos remanescentes são considerados crimes contra o patrimônio público para fins eleitorais. Por isso, a condenação colegiada atrai a aplicação do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, item 1, da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece hipóteses de inelegibilidade.
A Corte ressaltou que, para a incidência da inelegibilidade, não é necessário que a condenação tenha transitado em julgado. Segundo o acórdão, basta que tenha sido proferida ou mantida por órgão judicial colegiado.
Recursos não afastaram a inelegibilidade
A defesa havia apresentado recursos contra a condenação. No entanto, o TRE-RO destacou que a existência de recurso especial ou extraordinário não suspende automaticamente os efeitos eleitorais da condenação.
De acordo com o processo, o recurso especial não foi admitido pelo tribunal de origem, enquanto o agravo em recurso especial não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da aplicação da Súmula 7. Os autos foram posteriormente remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 20 de agosto de 2026.
Também não havia, segundo o TRE-RO, decisão judicial cautelar ou outro provimento nos termos do artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990 capaz de suspender os efeitos da inelegibilidade.
Tentativa de candidatura ao Senado
Durante o processo, Rosangela comunicou uma mudança na estratégia eleitoral do PSB. Uma ata da Comissão Executiva Estadual do partido, de 20 de agosto de 2026, indicou a candidatura dela ao Senado Federal, ao mesmo tempo em que manteve seu nome na nominata para deputada federal.
A relatora, entretanto, afirmou que a legislação eleitoral não permite que uma mesma pessoa tenha mais de uma candidatura registrada para cargos políticos distintos no mesmo pleito.






