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14 junho 2026
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Imprensa nacional afirma que ataque a uma adutora de água em Rondônia é considerado crime de terrorismo

A reportagem é da Folha de São Paulo. Segundo um dos maiores jornais do Brasil, o Ministério Público do Estado da Rondônia, por exemplo, enquadra como possível crime de terrorismo o ataque a uma adutora de água.

Confira a matéria

A violência bolsonarista está se intensificando nos protestos golpistas em rodovias e em frente a quartéis nos últimos dias, informa a Folha de S. Paulo.

As autoridades já ligaram o sinal de alerta para a situação: o Ministério Público do Estado da Rondônia, por exemplo, enquadra como possível crime de terrorismo o ataque a uma adutora de água.

Já a Polícia Rodoviária Federal classificou que os métodos adotados pelos manifestantes bolsonaristas de Santa Catarina “lembraram os de terroristas”. A corporação informou que foram usados “rojões, bombas caseiras feitas de garrafas com gasolina (coquetéis molotov), óleo derramado intencionalmente na pista, “miguelitos” (pregos usados para furar pneus), pedras, além de barricadas com pneus queimados, latões de lixo, e troncos de árvores.”

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Ainda segundo a Folha, “a escalada de violência inclui ações lideradas por homens encapuzados e armados, uso de bombas caseiras, saques e depredação de caminhões.” Foram notificados, também, ataques contra agentes de segurança e até mesmo contra caminhoneiros que tentavam furar os bloqueios.

Os estados que mais concentram ocorrências são Mato Grosso, Santa Catarina e Rondônia. Foram justamente estes três estados que deram mais votos, proporcionalmente, a Jair Bolsonaro (PL) nas eleições deste ano.

Bolsonaristas impedem pai de levar filho a cirurgia no Mato Grosso: “que fique cego”

Eder Rodrigues Boa Sorte, morador de Sorriso (MT), foi impedido por manifestantes bolsonaristas de levar o filho de nove anos para fazer uma cirurgia oftalmológica em Cuiabá, para que a criança não perdesse o globo ocular devido a um acidente sofrido na escola. “Que fique cego”, disse um dos bolsonaristas que bloqueavam a BR-163, em um ato golpista contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no pleito de outubro.

“Fui por várias vezes ameaçado por um deles com um facão. Balançava e me mostrava, dizendo que eu não passaria. Dizia que não se importava se o meu filho ficaria cego ou que os demais morressem, porque não éramos melhores do que eles”, disse Eder, de acordo com o Metrópoles. O garoto, que espera há mais de três meses pelo procedimento, avaliado em R$ 15 mil, obteve o direito de realizar a cirurgia após uma decisão judicial.

A família conseguiu chegar a Cuiabá na terça-feira (22) a tempo de realizar os exames necessários para a intervenção cirúrgica, marcada para esta quinta-feira (24), após pegar um desvio em meio às lavouras da região.

“Chegamos a Cuiabá por um desvio que nos ensinaram. Fiquei muito desesperado, porque tentamos a cirurgia de tantos meios, há mais de 2 meses. O sentimento de impotência por não poder passar me consumia, e eu me desesperei”, relatou Eder.

Ainda segundo a reportagem, o Gabinete de Crise da Secretaria de Estado de Segurança Pública realizou, na terça-feira, uma operação na BR-163 para liberar os trechos bloqueados da rodovia. Ao menos 18 pontos foram liberados durante a ação.

Operação da PF em Rondônia e outros três estados, desmonta esquema de fraude bancária de R$ 18,5 milhões

Na manhã desta quarta-feira (22), a Polícia Federal deflagrou a Operação Metaverso, visando o combate a crimes relacionados à prática de fraude bancária eletrônica. A 4ª Vara Criminal de Porto Velho, atendendo a representação da Polícia Federal, deferiu pedidos de busca e apreensão em 11 endereços vinculados aos investigados nos estados de Rondônia, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Dentro da atuação conjunta, o Núcleo de Repressão a Fraudes Bancárias da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos iniciou investigação para apurar fraudes cometidas por meio da internet no montante de R$ 18, 5 milhões, em transferências bancárias para empresas e pessoas físicas com posteriores compras de criptomoedas, inclusive através de corretoras de outros países, a fim de dificultar a rastreabilidade das vantagens financeiras obtidas.

Os valores de R$ 16,7 milhões e R$ 1,8 milhão foram desviados, respectivamente, das contas de duas empresas através de uma sofisticada fraude realizada pelos investigados, a partir da utilização da conta bancária de uma empresa sediada em Porto Velho. A partir do acesso às contas bancárias das vítimas, os valores foram remetidos para inúmeras contas em diversos Estados da Federação.

Em Rondônia, a investigação, conduzida pelos policiais federais do núcleo de análise da delegacia regional de combate ao crime organizado, iniciou-se em maio de 2020, após o recebimento do relatório produzido pela unidade central a partir das informações apresentadas pelas instituições bancárias vítimas.

Segundo as investigações demonstraram, uma organização criminosa explorou possível vulnerabilidade técnica e/ou sistêmica no site vítima de ataque para desviar o montante total de cerca de R$ 18,5 milhões, distribuídos imediatamente para dezenas de contas bancárias, em um movimento claro de dificultar a rastreabilidade e ocultar as vantagens financeiras obtidas na fraude.

A Polícia Federal conseguiu identificar 30 pessoas físicas e jurídicas envolvidas na fraude, sendo que diversas empresas foram abertas exclusivamente para a realização do desvio e imediatamente encerradas as atividades.

Os investigados responderão na medida de suas culpabilidades, pela prática dos crimes de furto qualificado mediante fraude, organização criminosa e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas podem ultrapassar 20 anos de reclusão.

A operação é resultado da força-tarefa de repressão a fraudes bancárias eletrônicas, coordenada pela Polícia Federal com a cooperação das instituições bancárias aderentes ao Acordo de Cooperação Técnica firmando com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Segundo a PF, deflagração da operação, em razão do montante desviado e da forma praticada, representa um importante passo na repressão às fraudes bancárias eletrônicas.

Anvisa determina retorno do uso de máscaras em aeronaves e aeroportos

A diretoria colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22), resolução que altera a RDC nº 456/2020, trazendo novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país. A mudança se refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes a partir de sexta-feira (25).

Para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a Anvisa realizou reunião na segunda-feira, com especialistas no tema para debater acerca dos dados disponíveis. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.

Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

Entenda

O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos, de acordo com a Resolução RDC nº 456/2020.

O diretor Daniel Pereira, relator da matéria, apresentou voto consubstanciado na posição da área técnica, sugerindo reforço na recomendação do uso de máscaras por viajantes.

Contudo, diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção.

O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.

A Anvisa atuou, mais uma vez, dentro de suas competências legais, após robusta avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, da observação do comportamento da pandemia nos últimos anos, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.

A Agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas.

Novas regras

A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.

Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:

máscaras de acrílico ou de plástico;
máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
protetor facial (face shield) isoladamente;
máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Ademais, é permitido remover a máscara exclusivamente:

I – no interior das aeronaves para:

a) hidratação;

b) alimentação durante o serviço de bordo.

II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:

a) hidratação;

b) alimentação.

III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:

a) hidratação;

b) alimentação.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

A Agência destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/05/22, por meio da RDC nº 684/2022.

TRE aponta falhas na prestação de contas, e Moro pode ser investigado

A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná voltou a se manifestar nesta terça-feira (22) pela reprovação da prestação de contas da campanha eleitoral do senador eleito Sergio Moro (União Brasil-PR). No início deste mês, o setor já havia apontado ausência de documentos e inconsistências nos dados. Moro apresentou sua defesa, mas ela foi rejeitada pela segunda vez.

Para os técnicos, há infração grave nas prestações de contas do ex-juiz. O relatório indica sete tipos de gastos que não teriam sido esclarecidos, além de fazer ressalva a outras três ocorrências. O parecer pode abrir caminho para uma investigação mais rigorosa das despesas realizadas pelo ex-juiz no pleito deste ano.

Moro ganhou direito a uma tréplica e terá três dias para apresentá-la. Em seguida, o parecer da área técnica será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, que deverá se manifestar sobre o caso. Quando voltar ao TRE, o processo será apreciado em plenário.

Foram identificadas, por exemplo, inconsistências na declaração de gastos com adesivos e materiais impressos no valor de R$ 61.770. De acordo com a área técnica do TRE, as notas fiscais emitidas indicam o uso dos produtos publicitários por outros candidatos -que, por sua vez, não foram registrados como beneficiários do rateio da verba.

O relatório também questiona R$ 162 mil recebidos em agosto deste ano por meio de doação feita pela direção estadual do União Brasil e por uma pessoa física. A quantia não foi citada no relatório parcial de contas, entregue pelo candidato ainda no mês de setembro.

Em resposta à corte, a campanha de Sergio Moro afirmou que os pagamentos foram efetivados após a apresentação da prestação de contas parcial e, por isso, as doações foram sinalizadas tardiamente. A área técnica do TRE, porém, rejeitou a argumentação.

O relatório também afirma que a campanha do ex-juiz frustrou medidas de controle, transparência e fiscalização ao apresentar uma divergência de cerca de R$ 280 mil entre os gastos com adesivos, produção de programas de rádio e televisão, eventos eleitorais e fundo de caixa.

No documento parcial, entregue em setembro, foram apontados R$ 624.870 mil empenhados com despesas desse tipo. Já no relatório final foram registrados R$ 343.955 desembolsados. Apenas um gasto entre os listados ocorreu em outubro, ou seja, após o envio da prestação de contas parcial.

A campanha de Moro, por sua vez, se defendeu afirmando que a crítica à divergência “não condiz com a realidade”, já que as diferenças expressas na prestação de contas final seriam decorrentes de “ajustes, recomposição dos serviços ou o seu cancelamento”.

A cifra mais vultosa rejeitada pela área técnica do TRE do Paraná corresponde a cerca de R$ 521 mil. Ela envolve serviços pagos a mais de 60 prestadores. A diferença entre os valores informados pela campanha na primeira e na segunda prestação de contas varia entre 0,01% e 2,40%.

Segundo o relatório, mais uma vez os gastos foram feitos em data anterior à prestação inicial, mas não foram informados à época. “De fato, ocorreu um atraso no repasse das informações pelos gestores dos contratos para a administração financeira da campanha”, afirmou a campanha de Moro ao tribunal.

“Todavia, em que pese essa ocorrência, inexistiu qualquer omissão ou intuito de prejudicar a fiscalização pela Justiça Eleitoral, de modo que a omissão restou superada pela indicação completa dos gastos na prestação de contas final”, disse ainda, em sua defesa.

Para a área técnica, a não apresentação das contas no momento adequado configura “infração grave, salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas”.

O relatório desta terça-feira também questiona divergências encontradas em despesas pagas com recursos do fundo partidário e do fundo especial de campanha.

E diz que Sergio Moro deixou de apresentar contratos assinados com pessoas que desenvolveram “atividades de militância e mobilização de rua”. “Com relação a alguns lançamentos, foi apresentado somente arquivo da operação bancária referente ao pagamento, com ausência de instrumento contratual”, afirma a área técnica.

Procurada pela reportagem, a assessoria do ex-juiz Sergio Moro não respondeu até a publicação deste texto.

No início deste mês, quando foi solicitada a reapresentação da prestação de contas, Moro afirmou que o relatório da Justiça Eleitoral no Paraná era padrão e natural neste período de pós-campanha.

Esse tipo de detalhamento da contabilidade é obrigatório para os candidatos e partidos políticos e tem o objetivo de garantir mais transparência à campanha eleitoral.

As contas são julgadas pela Justiça Eleitoral, que costuma levar em consideração os valores envolvidos em eventuais irregularidades e a proporção deles no montante total movimentado antes de declarar desaprovação da prestação.

Rosangela Donadon tem contas desaprovadas pela área técnica da Justiça Eleitoral

A Comissão de Exame de Prestações de Contas Eleitorais do Tribunal Regional de Rondônia em parecer conclusivo relata fatos graves ocorridos no pleito deste ano pela então candidata a deputada estadual Rosangela Donadon e, segundo o parecer, opina pela desaprovação das contas e também propõe-se, de, o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 40.613,07 (quarenta mil seiscentos e treze reais e sete centavos), ante a efetiva falta de comprovação da origem dos recursos supra referidos, ressalta-se que, mantida esse entendimento pelo Pleno do Tribunal após ouvir a Procuradoria Regional Eleitoral, ensejando em ação de investigação judicial eleitoral, podendo culminar com a perca do mandato a qual a represente da família Donadon ostenta no parlamento estadual.

Veja parte do relatório da Comissão

CONCLUSÃO

O SPCE realizou os batimentos dos extratos bancários e não verificou divergências relevantes de registros além das apontadas no relatório de diligência, bem como o recebimento de recursos de fonte vedada e de origem não identificada.
Registra-se que a juntada de documentos após o encerramento da fase de diligências é obstada pela regra de preclusão contida no art. 69, § 1º, c/c 72 da Res.-TSE 23.607/2019; precedentes do TSE (PC n. 291-06/DF e 314-49/2014 de 25/4/2019) Tribunal (Acórdão n. 130/2020), bem como os candidatos/dirigentes partidários são os responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis constantes na presente prestação de contas, não se eximindo desta responsabilidade alegando ignorância sobre a origem e/ou destinação dos recursos recebidos, conforme o disposto no art. 37 da Lei n. 9.096/95.
Dessa feita, em virtude das irregularidades apontadas, recomenda-se a desaprovação das contas, nos termos do art. 74, III, da Resolução TSE 23.607/19.
Por fim, propõe-se, de acordo com o item 19 deste parecer, o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 40.613,07 (quarenta mil seiscentos e treze reais e sete centavos), ante a efetiva falta de comprovação da origem dos recursos supra referidos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado da decisão que julgar as contas, sob pena de encaminhamento dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia-Geral da União, para fins de cobrança (art. 32, §§ 1º e 2°, da Resolução TSE nº 23.607/2019).

Porto Velho-RO, 17 de novembro de 2022.

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=regional/ro/2022/11/17/12/55/29/f87299d031736a65496f2136358125fa7884d4c9ecf4c9248b976fa6ac03b32b

Ministro dá 24h para PL apresentar auditoria sobre o 1º turno da eleição

Em decisão publicada minutos após a coletiva do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, que apontou inconsistências em modelos de urnas anteriores a 2020, portanto questionando o resultado das eleições de 2022, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, cobrou a íntegra do relatório encomendado pelo partido.

O pedido feito ao TSE pelo PL cita o laudo técnico de auditoria feito pelo Instituto Voto Legal (IVL), contratado pelo partido, que teria constatado “evidências contundentes de mau funcionamento de urnas eletrônicas”. A legenda não apresenta ao Tribunal, no entanto, a auditoria que baseia o requerimento.

Além disso, Moraes deu 24 horas para Bolsonaro e Valdemar Costa Neto incluírem na petição os dados de suposta auditoria do 1º turno das eleições “sob pena de indeferimento inicial”. O PL pediu anulação de votos apenas do 2º turno e as urnas questionadas também foram utilizadas no 1º, explicou o ministro.

Folha e Estado, braços midiáticos do grande capital, acusam PL e Bolsonaro de golpismo

A mais nova tentativa de golpe de Jair Bolsonaro e de seu partido, o PL, não encontra apoio na burguesia brasileira. É o que demonstram as chamadas dos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo.

Folha dá nomes aos bois e acusa explicitamente a tentativa de golpe, ao intitular a matéria da seguinte forma: “PL endossa golpismo de Bolsonaro e usa relatório sem provas para pedir invalidação de votos”. No corpo do texto, o jornal menciona a falta de quaisquer evidências que apontem para uma fraude e mencionou as “fragilidades” do parecer em que o PL se baseia para pedir a anulação dos votos em urnas anteriores ao modelo de 2020.

Já o Estadão tem um título mais moderado, sem acusar explicitamente o golpismo do PL e de Bolsonaro. Entretanto, o expressivo veículo também denuncia a falta de provas que sustentem a alegação de Bolsonaro: “Sem prova de fraude, Bolsonaro e PL pedem para que urnas antigas sejam invalidadas.” 

Tais formas de apresentar a notícia mostram a falta de respaldo que o atual chefe do Executivo e seu partido têm atualmente na mídia hegemônica – e consequentemente no grande capital. Não há, pelo menos momentaneamente, interesse em embarcar em aventuras golpistas que vão desestabilizar ainda mais o país.

Prova disso é o dólar, que, após dois dias sucessivos de queda com a moderação do discurso de Lula e os avanços na PEC da Transição, voltou a disparar em relação ao real com a instabilidade trazida pela tentativa golpista de Jair Bolsonaro e do PL.

Damares não prova abuso sexual de bebês no Pará e pode pegar até 1 ano de prisão

 A senadora eleita Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos do governo Jair Bolsonaro (PL), não apresentou nenhuma prova sobre as denúncias que fez, em outubro deste ano, acerca do suposto tráfico de crianças, tortura e abuso infantil no Arquipélago do Marajó (PA). Como o prazo para que fossem apresentadas provas da denúncia venceu, ela poderá ser processada e responder judicialmente pelas declarações, diz o UOL.

As afirmações de Damares foram feitas em meio à campanha pela reeleição de Jair Bolsonaro (PL), durante um culto evangélico realizado na igreja Assembleia de Deus Ministério Fama, em Goiânia. Poucos dias após ela fazer as supostas denúncias, Damares foi acusada formalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de prevaricação, que prevê pena de 3 meses a 1 ano de reclusão. O ministro do STF Ricardo Lewandowski, porém, remeteu o pedido de investigação à Justiça do Pará.

“O Ministério Público Federal do Pará exigiu que a pasta comandada por ela informasse com detalhes todos os casos dessas denúncias recebidas, em trâmite ou não, nos últimos sete anos. Mas isso não foi feito”, ressalta a reportagem.

Erasmo Carlos morre aos 81 anos

Erasmo Carlos morreu nesta terça-feira, 22/11, no Rio de Janeiro. Em outubro, Erasmo foi internado, recebeu alta, mas voltou ao hospital na noite de segunda-feira, 21. A causa oficial da morte ainda não foi divulgada.