28 C
Porto Velho
6 maio 2026
Início Site Página 82

Execução brutal:dois homens são achados mortos em RO

Os corpos de Clebson de Souza Amorim, de 30 anos, e Marcos Antônio Araújo Conceição, de 35 anos, foram encontrados na manhã desta sexta-feira (30) em uma área de mata no final da Estrada dos Periquitos, na zona rural de Porto Velho. Segundo as primeiras apurações da Polícia Civil, os dois foram executados e tiveram os corpos jogados em um córrego, em uma tentativa de ocultação do crime.

De acordo com informações repassadas pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), as vítimas foram arremessadas em um córrego localizado abaixo de uma ribanceira de aproximadamente 20 metros de altura. Para evitar que os corpos boiassem, os criminosos amarraram pedras às vítimas. Um dos corpos foi encontrado partido ao meio, com partes localizadas em pontos diferentes do córrego.

A localização ocorreu após um pescador perceber algo estranho na região e acionar as autoridades. Ele relatou ter visto algo suspeito em uma área de mata próxima ao anel viário da BR-364, o que levou as forças de segurança até o local.

Equipes policiais se deslocaram até o ponto indicado e precisaram avançar por uma área de mata fechada e terreno íngreme para alcançar o córrego. Durante as buscas, foi possível visualizar um corpo preso entre galhos e, a poucos metros, partes de outro corpo humano.

Diante da gravidade da situação, a Polícia Civil foi acionada e compareceu ao local com equipes do 6º Distrito Policial, da Delegacia de Homicídios, além de peritos da Politec e da equipe do Instituto Médico Legal (IML). O Corpo de Bombeiros também foi mobilizado devido à dificuldade de acesso, sendo necessário apoio técnico para a retirada dos corpos.

Segundo o registro policial, a remoção exigiu esforço conjunto das equipes, já que o córrego fica ao fundo de um barranco com cerca de 15 a 20 metros, o que dificultou significativamente os trabalhos de perícia e resgate.

Clebson e Marcos estavam desaparecidos desde a noite da última terça-feira (27), quando saíram do bairro Ulisses Guimarães, onde moravam. Desde então, familiares e amigos não tinham mais informações sobre o paradeiro dos dois.

Na manhã da quarta-feira (28), antes da localização dos corpos, o veículo utilizado pelos amigos já havia sido encontrado completamente queimado na mesma região rural, fato que passou a integrar a linha de investigação da Polícia Civil.

O caso segue sob investigação do DHPP, que trabalha para identificar a autoria e a motivação do crime. Até o momento, ninguém foi preso.

Sábado com trovoadas e pancadas de chuva em RO

A expectativa é de chuvas intensas em todos os estados da Região Norte neste sábado (31), com instabilidade persistente ao longo do dia.

Em Rondônia, há previsão de muitas nuvens com trovoadas isoladas em áreas do centro-leste do estado, como Nova União e Alvorada do Oeste.

No Acre e no Amapá, o tempo segue instável, com muitas nuvens e pancadas de chuva distribuídas ao longo do dia nos dois estados.

No Amazonas, as chuvas mais intensas se concentram no sudoeste do estado, especialmente nos municípios de Fonte Boa, Alvarães e Juruá, onde podem ocorrer pancadas fortes em alguns momentos.

Em Roraima, a chuva alcança municípios do centro-norte do estado, com destaque para Alto Alegre e Mucajaí.

No Pará, as precipitações mais intensas são esperadas no sudoeste paraense, atingindo Itaituba e Trairão.

Já no Tocantins, há possibilidade de queda de granizo em áreas do sul do estado, especialmente em Formoso do Araguaia e São Salvador do Tocantins.

Entre as capitais, a temperatura mínima prevista é de 23°C, em Rio Branco e Porto Velho. Já a máxima pode chegar a 35°C, em Boa Vista. A umidade relativa do ar varia entre 40% e 100%.

Justiça proíbe bloqueios de invasores de terra na BR-364

A  1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia concedeu tutela de urgência para impedir qualquer bloqueio ou obstrução da BR-364, rodovia estratégica para o estado. A decisão foi proferida no processo 1001422-36.2026.4.01.4100, classificado como Interdito Proibitório, a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A..

A concessionária demonstrou ameaça concreta e iminente de interdição da BR-364, citando convocações públicas, histórico recente de bloqueios e risco atual de paralisação do tráfego. Para o Juízo, ficou caracterizado justo receio de esbulho possessório, além de probabilidade do direito e perigo de dano imediato à coletividade.

A decisão reconhece o direito constitucional de manifestação, inclusive contra pedágio e licitação. Porém, ressalta que não é absoluto. O bloqueio total ou parcial de rodovia federal — especialmente de alta relevância logística — viola o direito de locomoção, compromete a segurança viária e a continuidade de serviço público essencial, caracterizando exercício abusivo do direito.

O entendimento segue a jurisprudência do TRF1, que admite sanções quando manifestações obstruem vias públicas sem autorização, à luz do Código de Trânsito Brasileiro.

Por ordem judicial, réus incertos e desconhecidos — e quaisquer aderentes ao movimento — devem abster-se de: Bloquear, interditar ou obstruir o tráfego em toda a extensão da concessão (Contrato nº 06/2024);
Praticar vandalismo ou causar danos a pórticos, cabines, câmeras, sensores e demais bens da concessão;
Promover aglomerações ou estacionar veículos nas pistas, acostamentos e faixas de domínio da BR-364, colocando a segurança em risco.

Multa pesada

Foi fixada multa cominatória de R$ 100.000,00 por hora para cada período em que a BR-364 permanecer interrompida total ou parcialmente, com possibilidade de majoração se a medida se mostrar insuficiente.

A decisão serve como mandado judicial e determina: Tentativa de citação pessoal dos responsáveis no local; se frustrada, citação por edital;
Ofícios às Polícias Federal, Rodoviária Federal e Militar para cumprimento;
Vista à União, ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União por 72 horas após o cumprimento.

A medida foi assinada pelo juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, respondendo pela 1ª Vara Federal, em 29 de janeiro de 2026.

A Justiça Federal fechou o cerco contra bloqueios na BR-364: protesto pode, interdição não. Com multa alta e ordem de cumprimento imediato, a decisão busca garantir segurança, mobilidade e o funcionamento do serviço público, preservando direitos — mas sem permitir que um se sobreponha ao outro.

ÍNTEGRA DA DECISÃO 

Seção Judiciária de Rondônia
1ª Vara Federal Cível da SJRO
AUTOS: 1001422-36.2026.4.01.4100
CLASSE: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
AUTOR: CONCESSIONARIA DE RODOVIA NOVA 364 S.A.
REU: INCERTOS E DESCONHECIDOS
Decisão
Trata-se de ação de interdito proibitório ajuizada pela Concessionária deRodovia Nova 364 S.A., com pedido de tutela de urgência, em razão de ameaça concretae iminente de bloqueio da Rodovia BR-364, objeto do Contrato de Concessão nº06/2024.
A documentação acostada evidencia convocações públicas, históricorecente de interdições e registros atuais de paralisação ou risco efetivo de interrupção dotráfego, o que configura justo receio de esbulho possessório, nos termos do art. 567 doCódigo de Processo Civil. Mostram-se presentes, ainda, a probabilidade do direito e operigo de dano, diante do impacto imediato à segurança viária, à continuidade do serviçopúblico essencial e ao direito de locomoção da coletividade.
Embora seja assegurado constitucionalmente o direito de manifestação dopensamento e de protesto, inclusive quanto ao pedágio e à licitação, tal direito não éabsoluto e deve ser exercido em harmonia com os demais direitos fundamentais. Ainterrupção total ou parcial de rodovia federal de alta relevância logística causa prejuízosdesproporcionais à população em geral, que superam, em muito, eventuais efeitosdiretos à concessionária, caracterizando exercício abusivo do direito de manifestaçãoquando praticado por meio de bloqueio da via.
Nesse sentido, segue a jurisprudência do e. TRF1:
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVILPÚBLICA. MANIFESTAÇÃO EM RODOVIA FEDERAL. DIREITO DEREUNIÃO. OBSTRUÇÃO DA VIA PÚBLICA. ART. 95 DO CÓDIGODE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB. APLICAÇÃO DE MULTA.POSSIBILIDADE.
I – A liberdade de reunião para fins pacíficos,prevista no art. 5º, XVI, da Constituição da República, não pode
impedir o exercício de outros direitos assegurados àcoletividade, dentre eles o de livre locomoção, garantido peloinciso XV daquele mesmo dispositivo normativo.
II – Diante daobstrução total de rodovia federal, como na espécie, afigura-secabível a aplicação de multa aos proprietários dos veículosenvolvidos por inobservância ao art. 95 do Código de TrânsitoBrasileiro, o qual exige prévia autorização da autoridade de trânsitopara a realização de ato que tenha potencial para perturbar ouinterromper o tráfego na via pública. III – O egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ª Região, inclusive, já assentou que
“para a utilizaçãodas pistas de rolamento por agrupamentos, a lei exige licença daautoridade competente, pela inegável importância da livre locomoçãoe da segurança no trânsito”
(AG nº 201202010153005,Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO,TRF2 – SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R -Data::27/11/2012). IV – Remessa oficial desprovida. Sentençaconfirmada.
(REEXAME NECESSÁRIO NA AÇÃO CIVILPÚBLICA 0000261-10.2009.4.01.4001, REL.DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 – 5ªTurma, Data 07/08/2013)
Ante o exposto,
defiro
o pedido de tutela de urgência para expedirmandado proibitório em favor da autora, determinando que os réus, bem como quaisqueroutras pessoas que adiram ao movimento, se
abstenham
de: a) bloquear, interditar ouobstruir, total ou parcialmente, o tráfego de veículos em toda a extensão do sistemarodoviário objeto do Contrato de Concessão nº 06/2024; b) praticar atos de vandalismoou qualquer tipo de dano às praças de pedágio (pórticos), cabines, câmeras, sensores edemais bens e instalações da concessão; c) promover aglomeração de pessoas ou oestacionamento de veículos nas pistas de rolamento, acostamentos e faixas de domínioda BR 364, de modo a colocar em risco a segurança viária.
Fixo
multa cominatória
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por horaem que a rodovia BR364 permanecer interrompida, de forma total ou parcial, semprejuízo de posterior majoração, caso se revele insuficiente para assegurar ocumprimento da ordem.
Cumpra-se com
urgência
.
Citem-se os requeridos, procedendo-se, primeiramente, à tentativa decitação pessoal dos esbulhadores que se fizerem presentes no local e intime-os dapresente decisão. Frustrada a citação pessoal, cite-se por edital.
Oficiem-se às Polícias Federais, Rodoviária Federal e Militar para ocumprimento desta.
Após o cumprimento, vista à União ao Ministério Público Federal e àDefensoria Pública da União pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL/OFÍCIO.
Por fim, considerando que não foram recolhidas as custas iniciais e levandoem conta a urgência do caso, determino a intimação da parte autora para comprovar oseu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito erevogação da medida liminar ora concedida.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura.
GUILHERME GOMES DA SILVA
Juiz Federal Substituto respondendo pela 1ª Vara

Golpistas prometem cura espiritual e arrancam R$ 250 mil de mulher

Uma mulher de 54 anos perdeu cerca de R$ 250 mil após ser vítima de um golpe aplicado por pessoas que se apresentavam como curandeiros, na cidade de São Paulo. Abalada pela morte da mãe, ela foi convencida a participar de supostos “tratamentos espirituais” contra a depressão entre novembro de 2018 e janeiro de 2019. A vítima só percebeu o crime quando notou que, apesar dos rituais, seu estado emocional não apresentou melhora.

De acordo com o processo, a mulher conheceu uma das rés em um shopping da Zona Oeste da capital. Após identificar a fragilidade emocional da vítima, a acusada passou a afirmar que ela estaria com o “coração preto” e precisaria de rituais de purificação. Durante o período, a mulher entregou R$ 135 mil em dinheiro, cerca de R$ 100 mil em joias e outros bens, sob a promessa de que tudo seria queimado em cerimônias espirituais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em dezembro de 2025, a condenação de cinco integrantes da mesma família por estelionato. Para os magistrados, ficou comprovado que os réus agiram de forma conjunta e com intenção de obter vantagem patrimonial desde o início. A tese de curandeirismo foi rejeitada, com entendimento de que os rituais foram usados apenas como meio para a prática do crime. (DCM)

Trump estuprou menina de 13 anos, dizem arquivos do FBI

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos liberou, nesta sexta-feira (30), um volume massivo de documentos relacionados ao caso do falecido financista e criminoso sexual Jeffrey Epstein. A divulgação, que marca o encerramento do processo de revisão do departamento, traz à tona detalhes perturbadores e alegações diretas contra figuras de alto escalão, incluindo o atual presidente Donald Trump.

Segundo o vice-procurador-geral, Todd Blanche, esta nova leva de arquivos é composta por mais de 3 milhões de páginas, além de 2 mil vídeos e 180 mil imagens. Blanche destacou que o material contém “grandes quantidades de pornografia comercial”. Durante coletiva de imprensa, o vice-procurador-geral foi enfático ao negar qualquer tipo de interferência política na seleção do que foi tornado público, afirmando que a Casa Branca não participou da revisão.

“Não protegemos Trump na divulgação dos arquivos”, garantiu Blanche aos jornalistas.

Alegações de abuso contra menores

Entre os documentos mais impactantes está um relatório do National Threat Operations Center (NTOC) do FBI, datado de agosto de 2025, que cataloga denúncias recebidas pela linha direta de crimes violentos. O documento detalha múltiplos relatos de mulheres que afirmam terem sido vítimas de Trump em festas organizadas por Epstein ou em propriedades do próprio empresário.

Uma das denúncias mais graves, citada nominalmente nos arquivos, refere-se a um estupro de uma menor de 13 anos. O trecho do documento descreve o seguinte:

“Donald Trump, o presidente, dava festas em Mar-a-Lago chamadas ‘calendar girls’. Jeffrey Epstein trazia as crianças e Trump as leiloava. Ele media a vulva e a vagina das crianças inserindo um dedo e classificava as crianças pela ‘aperto’ (tightness). […] Fomos levadas para quartos, forçadas a fazer sexo oral em Donald J. Trump. Forçadas a permitir que eles nos penetrassem. Eu tinha 13 anos quando Donald J. Trump me estuprou. Ghislaine Maxwell também estava presente.”

Outro relato menciona um incidente ocorrido há aproximadamente 35 anos em Nova Jersey:

“Alexis relatou uma amiga não identificada que foi forçada a realizar sexo oral no Presidente Trump há aproximadamente 35 anos em NJ. A amiga disse a Alexis que tinha aproximadamente 13-14 anos quando isso ocorreu, e a amiga supostamente mordeu o Presidente Trump enquanto realizava o sexo oral. A amiga supostamente foi agredida no rosto após rir por ter mordido o Presidente Trump. A amiga disse que também foi abusada por Epstein.”

Trecho do documento dos arquivos Epstein descrevendo o estupro de menina por Trump

Rede de tráfico e festas em propriedades de Trump

Os arquivos também detalham denúncias de uma rede de tráfico sexual que teria operado no Trump Golf Course em Rancho Palos Verdes, Califórnia, entre 1995 e 1996. Segundo o relatório, uma denunciante afirmou ser “vítima e testemunha” de festas sexuais onde Ghislaine Maxwell atuava como “cafetina e corretora”.

O documento registra que a denunciante relatou ter participado de orgias e que “algumas garotas desapareceram, com rumores de terem sido assassinadas e enterradas na instalação”. Ela também alegou ter sido ameaçada pelo então chefe de segurança de Trump:

“A denunciante relatou ter sido ameaçada pelo então chefe de segurança de Trump de que, se ela algum dia falasse sobre o que acontecia lá ou quem ela via, ela ‘acabaria como fertilizante para os nove buracos de trás como as outras vadias’ (cunts).”

Fim da revisão e implicações políticas

A liberação destes documentos ocorre em um momento de intensa pressão política. Embora Todd Blanche tenha afirmado que a divulgação marca o fim do processo de revisão pelo Departamento de Justiça, o conteúdo dos arquivos deve alimentar novas investigações e debates sobre a conduta de Donald Trump e sua relação histórica com Jeffrey Epstein.

Os documentos mencionam ainda outros nomes proeminentes, como Bill Clinton, Hillary Clinton, Elon Musk, além de membros da família Trump (Donald Jr., Ivanka e Eric), citados em diferentes contextos de presença em eventos ou conhecimento de atividades ligadas a Epstein. (DCM)

Namorado de delegada ligada ao PCC vai para presídio federal

A Polícia Civil de São Paulo transferiu Jardel Neto Pereira da Cruz, conhecido como “Dedel”, para um presídio de segurança reforçada após avaliação de risco de fuga. Ele estava detido em uma cela da Delegacia do Sacomã, considerada de estrutura frágil, desde que foi preso no dia 16. A decisão foi tomada após informações de inteligência apontarem sua posição de destaque na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Pará.

Segundo a apuração policial, “Dedel” é apontado como o chamado “Geral do Estado” no Pará, função atribuída ao posto mais elevado da facção naquela região. Embora não houvesse indícios concretos de tentativa de resgate armado, policiais consideraram o histórico da organização criminosa e optaram pela remoção preventiva. A transferência ocorreu em caráter de urgência.

Jardel foi preso junto com a delegada de carreira Layla Lima Ayub, que segue detida em regime de prisão temporária. A investigação é conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil em conjunto com o Gaeco e apura vínculos da delegada com integrantes de facções criminosas. O caso segue em andamento sob responsabilidade das autoridades paulistas. (DCM)

Quem é a delegada presa por suspeita de ligação com o PCC - Diário do Pará

Deputada alerta para colapso da cadeia do leite em RO

Diante da forte queda na produção de leite e do aumento expressivo dos custos, que hoje superam o valor pago ao produtor, a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) apresentou uma indicação ao Governo de Rondônia defendendo a decretação de estado de calamidade pública na cadeia produtiva do leite no estado.

A proposta foi encaminhada à Casa Civil, à Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri), à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec), à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater). O objetivo é viabilizar medidas técnicas, administrativas e jurídicas que possam garantir apoio emergencial ao setor leiteiro.

Segundo a parlamentar, a crise enfrentada pelos produtores é grave e exige uma resposta imediata do poder público. Cláudia de Jesus alerta que, sem ações concretas e urgentes, milhares de famílias podem ser diretamente afetadas, já que a produção de leite é uma das principais atividades econômicas de diversos municípios rondonienses.

“Sem medidas emergenciais, milhares de famílias que dependem da cadeia do leite podem ser diretamente impactadas, com reflexos econômicos e sociais em todo o estado”, afirmou a deputada.

A cadeia produtiva do leite em Rondônia envolve pequenos e médios produtores, cooperativas, laticínios e gera emprego e renda no campo. Com o aumento dos custos de produção, como ração, insumos e energia, aliado à desvalorização do preço pago pelo litro do leite, muitos produtores têm reduzido a produção ou até abandonado a atividade.

A indicação da deputada busca sensibilizar o Governo do Estado para a adoção de políticas públicas emergenciais que ajudem a conter a crise, garantir a sobrevivência dos produtores e preservar a economia rural rondoniense.

Deputada propõe calamidade pública para crise do leite em RO

Homem é preso em RO por abusar de criança desde os 9 anos

A Polícia Civil de Rondônia cumpriu, nesta sexta-feira (30), um mandado de prisão preventiva contra um homem investigado pelo crime de estupro de vulnerável. A ordem judicial foi expedida pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

A prisão foi realizada por meio da Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), responsável pela investigação do caso.

Segundo a apuração conduzida pela unidade especializada, o investigado mantinha um relacionamento com uma criança, situação que encobria a prática reiterada de abusos sexuais. Os fatos indicam que os abusos tiveram início quando a vítima tinha 9 anos, estendendo-se quando passou a ter 10 anos.

Diante da gravidade dos fatos, da vulnerabilidade da vítima e da necessidade de garantir a ordem pública, a autoridade policial representou pela prisão preventiva, medida posteriormente deferida pelo Poder Judiciário.

Após o cumprimento da ordem judicial, o investigado foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e ficará à disposição da Justiça, onde responderá pelo crime de estupro de vulnerável. (Rondoniagora)

Polícia de RO recupera carro alugado com fraude perto da Bolívia

As forças de segurança de Rondônia recuperaram um veículo durante ações conjuntas realizadas no âmbito da Operação Protetor das Divisas e Fronteiras, em Guajará-Mirim, município localizado na região de fronteira com a Bolívia.

A ocorrência foi registrada nesta quinta-feira (29), durante atuação integrada de órgãos de segurança pública e setores de inteligência voltada ao enfrentamento de crimes transfronteiriços. O veículo recuperado é um Renault Duster, ano 2025, obtido de forma fraudulenta após contrato de locação.

Conforme apurado, o automóvel foi localizado em uma área estratégica frequentemente utilizada por organizações criminosas para a retirada e circulação de bens ilícitos. A recuperação impediu a consolidação da fraude.

Após os procedimentos operacionais, o veículo foi apresentado à autoridade responsável para adoção das providências legais cabíveis.

A população pode colaborar com informações de forma anônima por meio do telefone 190 ou pelo canal de denúncias do BPFRON, pelo número (69) 99985-0805, disponível para ligações e WhatsApp.

(Rondoniagora)

 

Raio do Nikolas: advogada fica com sequelas neurológicas

A advogada Tanieli Telles, que atua na defesa da bolsonarista conhecida como “Débora do Batom”, foi uma das pessoas atingidas por um raio durante um ato de apoio a Jair Bolsonaro (PL), em Brasília, e afirmou estar com sequelas após o episódio. Segundo ela, houve imobilidade facial parcial, além de lentidão no pensamento e na fala.

O raio caiu no último domingo (25), durante um evento organizado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), ao fim de uma mobilização bolsonarista na capital federal.

Além de defender Débora Santos, responsável pela pichação da frase “perdeu, Mané” na estátua “A Justiça” durante os atos golpistas em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, Tanieli também atua na defesa de outros extremistas envolvidos na tentativa de golpe de Estado.

Sequelas

Em entrevista ao Estadão, posteriormente divulgada em suas redes sociais, a advogada descreveu o instante em que sofreu o choque elétrico enquanto interagia com apoiadores do ex-presidente.

“Eu senti uma dor muito forte no meu ombro direito e voei para longe. Achei que era um tiro”, afirmou. Nos dias seguintes, segundo Tanieli, surgiram sintomas como formigamento nos braços e no rosto, fraqueza e a sensação de língua queimada.

A advogada relatou dificuldades para se comunicar verbalmente e afirmou que pretende passar por avaliação neurológica em curto prazo. De acordo com seu relato, há lentidão no raciocínio e na fala desde o acidente.

“Eu estou com um certo atraso para falar. Normalmente, estou ligada no 220 volts. Então, às vezes vou falar alguma coisa, eu fico parando, pensando… É como se fosse uma dificuldade cognitiva mesmo, né?”, disse.

Tempestade e circunstâncias do acidente

O episódio ocorreu durante uma tempestade, quando bolsonaristas aguardavam o encerramento de uma marcha que saiu do interior de Minas Gerais em direção a Brasília. O ponto de concentração ficava nas proximidades do Memorial JK, na região central da cidade, onde o mau tempo interferiu na mobilização.

Tanieli relatou que as pessoas se aglomeraram para se proteger do frio, muitas com os pés em poças d’água, no momento em que o raio atingiu o local. A advogada atribuiu o acidente a forças naturais e afirmou estar disposta a assumir riscos pela causa que defende.

“Assumimos todo e qualquer risco quando entendemos o nosso propósito, quando entendemos que o preço pela liberdade é maior que a nossa própria vida!”, escreveu.

 

O número total de pessoas atingidas pela descarga elétrica ultrapassou 80. Pelo menos 14 tiveram quadros mais graves e precisaram de atendimento médico intensivo, e algumas seguem internadas.

“Deste total, três pacientes seguem internados e estáveis, um paciente foi transferido para a UTI do Hospital Santa Marta e um paciente recebeu alta a pedido para a rede privada. Os demais pacientes já receberam alta hospitalar”, informou a rede pública de Saúde do Distrito Federal, em nota.

DCM