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27 junho 2026
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Joer: atleta registra ocorrência na delegacia de Cerejeiras

A Polícia Civil de Cerejeiras (RO), no sul do estado, abriu uma investigação para apurar uma denúncia de homofobia nos Jogos Escolares de Rondônia (Joer). Segundo boletim de ocorrência, na última sexta-feira (23) um dos atletas que participava de uma competição sofreu discriminação dentro da quadra poliesportiva.

A vítima relatou na delegacia que ele e outros estudantes participavam de uma partida de futsal entre a Escola Tancredo de Almeida Neves, de Cerejeiras, e a Escola Álvares de Azevedo, de Vilhena (RO).

O jogo estava parado devido a uma falta, quando a equipe de futebol de campo, da Escola Álvares de Azevedo, passou a ofender e a chamar um de seus alunos de ‘viado’, na frente de todos os presentes.

Ainda segundo relato do jogador, ele solicitou ao árbitro parar o jogo, mas este prosseguiu com a partida e o expulsou da quadra.

A Polícia Civil está investigando o caso para identificação dos autores do fato e eventual responsabilização criminal.

Com perfis falsos, criminosos cobravam para não divulgar traições de casais em cidade de Rondônia

Smartphone, celular, em uso.

A 1ª Delegacia de Polícia Civil de Buritis, deflagrou a Operação CiberCrime, em combate a criminosos que utilizavam perfis para difamar, injúriar e calúniar vítimas, naquela cidade.

Cinco mandados de buscas foram cumpridos na casa dos investigados, que resultou na apreensão de documentos, que vão ajudar nas investigações.

Segundo a Polícia, alguns perfis exigiam o pagamento de valores para não divulgar fofocas, supostos casos extraconjugais, assédios a funcionários e contra empresas. A vítimas se viam obrigadas a pagar os valores para não sofrer prejuízo moral e, consequentemente, financeiro.

Os investigados contabilizaram mais de 30 ocorrências policiais registradas nos anos de 2022 e 2023, além de inúmeros outros casos subnotificados.

O inquérito apurou que os perfis também divulgaram informações falsas em relação a ataques em escolas, o que gerou pânico à população local no mês de abril deste ano, segundos os delegados Niki Locateli e Leomar Gonçalves, que coordenaram as investigações, que contaram com o trabalho de inteligência.

Essa é a primeira fase da operação que terá prosseguimento após a análise do material apreendido.

População de Vilhena aumenta e chega a 95.832 pessoas

A população da cidade de Vilhena (RO) chegou a 95.832 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 25,76% em comparação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (28) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010.

No estado de Rondônia, a população é de 1.581.016, o que representa um aumento de 1,19% quando comparado ao Censo anterior.

No ranking de população dos municípios, Vilhena está:

  • na 4ª colocação no estado;
  • na 29ª colocação na região Norte;
  • e na 336ª colocação no Brasil.

Saae realiza reparos nos bairros Alto dos Parecis, Barão do Melgaço I e II em Vilhena

Assessoria – O Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) informa que, nesta quarta-feira, 28, foi preciso desligar o poço que abastece os bairros Barão do Melgaço I, Barão do Melgaço II e Alto dos Parecis, para realizar reparo de rede naquela localidade.

Assim que os trabalhos forem concluídos, o sistema de abastecimento voltará a funcionar normalmente.

O SAAE agradece a todos pela compreensão e orienta para que cada morador tenha um reservatório de água em sua residência para garantir o abastecimento mesmo quando a equipe da Autarquia estiver realizando reparos na rede.

 

Justiça condena à cadeia sete responsáveis por bloqueio em Colorado do Oeste

Em 21 páginas do Diário Oficial de Justiça (DJ/RO) desta terça-feira, 27, o Judiciário de Rondônia sentenciou pessoas envolvidas, segundo o Ministério Público (MP/RO), numa associação criminosa armada a fim de se insurgirem contra o resultado das eleições presidenciais de 2022.

No total, sete cidadãos foram acionados legalmente pelo órgão de fiscalização e controle.

A deliberação foi proferida pela juíza de Direito Miria do Nascimento de Souza, da 1ª Vara Criminal de Colorado D’Oeste.

Cabe recurso.

A ação movida pelo MP/RO foi particionada em sete fatos descritos minuciosamente pelo promotor de Justiça responsável pelos autos.

1º FATO

Na visão do MP/RO, a associação criminosa armada foi formada em conjunto com outros indivíduos ainda não identificados, que estão cientes da ilegalidade e da censurabilidade de suas ações.

De acordo com as informações coletadas, os acusados, após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, insatisfeitos com o resultado das urnas em relação ao presidente eleito, no caso, Lula, do PT, esses réus se uniram para liderar uma manifestação contra o resultado da votação, estabelecendo o chamado “Comitê do Movimento Civil de Colorado”.

No entanto, na visão do Parquet, os acusados ultrapassaram o direito de manifestação e recorreram à prática de crimes para alcançar seus objetivos de protesto antidemocrático de forma ilegal.

2º FATO

No dia 5 de novembro de 2022, em um supermercado de Colorado d’Oeste, um indivíduo, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeu uma vítima, mediante ameaça, a fazer o que a lei não manda. Extrai-se que, na ocasião e lugar citados, o indivíduo abordou uma pessoa que trabalha como empregada doméstica para a vítima, informando que sabia que ela “era PT” e que, caso não aderisse às manifestações, o estabelecimento quebraria e ela teria que ir embora da cidade.

Destaca-se a ameaça de duplo sentido proferida pelo infrator em face da vítima, não especificando inicialmente se danificariam o comércio, ou seja, o espaço físico (sentido literal) ou se ele seria financeiramente prejudicado pela falta de clientes (sentido figurado). Na mesma ocasião, o indivíduo disse que a vítima deveria colocar uma bandeira do Brasil nas redes sociais e uma foto do Presidente, para provar “que não era PT”. Por fim, o indivíduo declarou saber todas as pessoas que não compareciam na manifestação e afirmou que quem não aderisse ao movimento, seria retaliado.

3º FATO

Estima-se que entre o dia 1º e o dia 7 de novembro de 2022, em um posto de gasolina, também em Colorado d’Oeste, determinado denunciado, em colaboração com pessoas ainda não identificadas, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeu a vítima […], mediante ameaça, a fazer o que a lei não manda. Segundo apurado, na citada ocasião e local, o denunciado […], junto à pessoa de […], vulgo […]abordou a vítima […] e exigiu que ela fechasse, em apoio às manifestações, uma madeireira pertencente ao seu irmão, do qual é administradora. Ressai que a vítima alegou que não poderia fechar o estabelecimento em razão dos compromissos da empresa, ocasião em que o denunciado […] afirmou que “não era uma ameaça, mas era bom ajudar eles”. Pertinente salientar que, temendo retaliação por parte do denunciado, a vítima […] fechou o estabelecimento […] em duas oportunidades, a primeira em data não esclarecida e, a segunda, no dia 7 de novembro de 2022.

Destaca-se ainda, que antes de conversar com a vítima […] na ocasião em que ela se encontrava no posto de gasolina, o denunciado […] já havia comparecido na madeireira, em ocasião que ela não se encontrava, na companhia de […], vulgo […] e […] oportunidade em que pediu aos funcionários que fechassem o local, bem como que ao menos dois deles comparecessem na manifestação em frente ao CTG, para apoiar o movimento.

4º FATO

Nos dias 7 e 8 de novembro de 2022, no período matutino, em frente ao Centro de Tradições Gaúchas – CTG, situado na Rodovia BR 435, em Colorado d’Oeste, os denunciados […] e […], em colaboração com outros manifestantes não identificados, conscientes da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeram a vítima […], mediante ameaça, a fazer o que a lei não manda.

segundo apurado, no dia 7 de novembro, os denunciados […] e […], em colaboração com outros manifestantes presentes no local indicado, retiveram o caminhão da vítima […], quando esta chegou ao ponto de manifestação que ocorria em frente ao CTG, ao retornar do Município de Vilhena. Consta ainda que, no dia 8 de novembro pela manhã, a vítima […] retornou ao local da manifestação e conversou com os denunciados […] e […], entre outras pessoas, a fim de tentar a liberação de seu caminhão, uma vez que precisaria transportar uma ambulância no dia seguinte. Ocorre que, o denunciado […], não permitiu que a vítima […] passasse pelo local e a forçou a pegar um desvio próximo ao lixão. Acrescenta-se que, em razão de o denunciado […] ser ex-policial, a vítima […] sentiu-se ameaçada e acabou por tomar o desvio, a fim de evitar problemas.

5º FATO

No dia 19 de novembro de 2022, às 20h, nas proximidades do CTG – Centro de Tradições Gaúchas, situado na Rodovia BR 435, em Colorado d’Oeste, os denunciados […] e […] em colaboração com outros manifestantes ainda não identificados, conscientes da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, constrangeram a vítima […], mediante ameaça, a fazer o que a lei não manda. Apurou-se que, alguns dias antes da data citada, a vítima […] retornava de uma entrega de gado, quando teve o caminhão que conduzia retido por um manifestante, no que foi forçado a deixar o veículo no local dos protestos. Consta que, posteriormente, na data descrita, a vítima […] retornou ao bloqueio para retirar o caminhão, no entanto, os denunciados […], […] e a pessoa identificada por “[…]” o impediram, dizendo em tom ameaçador que era para deixar o caminhão ali, bem como “[…] você faz parte do comércio de Colorado, você estaria dando um tiro no pé”. Salienta-se que, nesse momento, apareceu outro manifestante, armado com um pedaço de madeira, para intimidar a vítima […] com ameaça de agressão. Consta ainda que, apenas no dia 20 de novembro de 2022, enquanto filmava o veículo, os manifestantes autorizaram a vítima […] a retirar seu caminhão do bloqueio, bem como a alertaram a não mais passar por ali enquanto durassem os protestos. Ressalta-se que para retirada do caminhão, a vítima […] precisou pedir autorização aos denunciados […] e […], bem como à pessoa identificada por “[…]”, vulgo “[…]”. Por fim, verifica-se que a vítima […] sofreu cerca de R$10.000,00 (dez mil reais) de prejuízo com a situação, uma vez que o gado que precisava buscar não pôde ser mantido no curral por período superior a dois dias e precisou ser solto.

6º FATO

Entre os dias 1º e 9 de novembro de 2022, neste Município e Comarca de Colorado do Oeste/RO, os denunciados […], […], […], […] e […],conscientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, sonegaram bens, recusando-se a vendê-los a quem pretendia comprá-los nas condições publicamente ofertadas.

Conforme visto, no comando da manifestação, os denunciados […], […] e […], determinaram a retenção e controlaram a passagem de diversos caminhões de carga, os quais continham botijões de gás, água e combustível, causando crise de desabastecimento no comércio local e prejudicando o acesso da população a bens de natureza essencial.

Consta ainda, que após reterem os caminhões que transportavam combustível, os denunciados […], […] e […], restringiram à distribuição do combustível na cidade de Colorado do Oeste e estabeleceram, como integrantes do “Comitê do Movimento Civil de Colorado”, regras para o abastecimento da população, como o momento em que seria realizado, uma cota máxima de aquisição para cada tipo de veículo e a forma de pagamento.

Destaca-se que a conduta dos denunciados não apenas prejudicou o abastecimento de veículos pertencentes às secretarias municipais de Saúde e Educação como ainda incutiu na população temor de possível esgotamento dos combustíveis em Colorado do Oeste, de modo que, nas datas em que os abastecimentos foram liberados, formaram-se filas enormes de veículos nos caminhos dos postos de combustível, sendo os populares submetidos a horas de espera no sol, até que conseguissem abastecer. Dos documentos que instruem a presente, constata-se que a conduta dos denunciados efetivamente prejudicou o estoque dos postos de combustível de Colorado do Oeste, de Cabixi, bem como de mercados e distribuidoras de bebidas e gás de Colorado do Oeste.

7º FATO

No dia 18 de novembro de 2022, por volta das 13h40, no aeroporto municipal de Colorado do Oeste/RO, os denunciados […] e […], conscientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, usaram de grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio e do grupo por eles integrado, contra […], Oficial de Diligências do Ministério Público.

Consta que, na ocasião do fato, o Oficial de Diligências da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, […], realizava diligências no aeroporto municipal, em fiel cumprimento à ordem de missão n. 100/202217, expedida pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste/RO, Dr. Thiago Gontijo Ferreira, com o fim de apurar eventuais ilícitos cíveis/criminais praticados nos locais das manifestações.

Verifica-se que o oficial de diligências elaborava relatório de constatação após verificar que havia quinze veículos tipo caminhão/carreta parados no aeroporto municipal, momento em que os denunciados […] e […], liderando cerca de quarenta manifestantes, correram em direção a ele, abordaram-no e exigiram que mostrasse suas anotações na prancheta bem como que exibisse as fotografias registradas em seu celular.

Ainda, questionaram o motivo de o Oficial de Diligências não ter falado com a liderança antes de realizar as diligências, bem como disseram, em tom ameaçador, que se tivesse que voltar ao local, deveria conversar com eles.

Sentença

Em parte da deliberação, a magistrada asseverou:

“Diante de todas as provas coligida dos presentes autos, não há que falar em insuficiência de provas, pois restou inconteste que posterior ao término das eleições de 2022, os denunciados em comum acordo reuniram-se com a finalidade de questionar os resultados das eleições”, anotou.

E prosseguiu:

“Não bastasse isso, segundo apurado, incitaram a população ao bloqueio da BR 435, especificamente em frente ao CTG, e lá, utilizando-se de veículos pesados e pneus, imobilizaram completamente o fluxo de veículos, controlando quem poderia passar nos dois sentidos (ida ou volta), somente permitindo a passagem (ir e vir) quando viaturas da PRF fazia-se presente na localidade, mas tão logo iam embora, o fluxo era interrompido novamente”.

Para a juíza Direito Miria do Nascimento de Souza “É cristalina a participação dos denunciados, como pode ser percebida nos depoimentos testemunhais e interrogatórios, não existindo provas em contrário, uma vez que o liame existente entre as provas colhidas nos telefones apreendidos dos denunciados, certamente nos dá elevado grau de certeza da participação de todos os denunciados, face o evidente conluio associativo com fim específico de cometer os ilícitos ora debatidos nestes autos, corroborando com as demais provas”.

E conclui:

“Em que pese a suposta legalidade de manifestação pacífica e ordeira, tão aclamada nestes autos, em verdade os denunciados, demonstrando total insatisfação quanto ao resultado do pleito presidencial, convocaram a população coloradense a aderir ao manifesto, e, em razão do excesso cometido e dos inúmeros prejuízos causados à própria sociedade iniciou-se a infração à lei penal (Art. 288, parágrafo único do CP)”, sacramentou o Juízo.

Condenados terão de indenizar vítimas e o Município de Colorado d’Oeste / Reprodução

RÉU 1

Pena definitiva: cinco anos de reclusão.

Regime inicial para cumprimento: semiaberto
Pena substituída: não, “por um dos crimes ter sido praticado com violência à pessoa”.

Pode recorrer em liberdade?: sim.

RÉU 2

Pena definitiva: três anos de reclusão e três anos e seis meses de detenção.

Regime inicial para cumprimento: semiaberto.

Pena substituída: não, “por um dos crimes ter sido praticado com violência à pessoa”.

Pode recorrer em liberdade?: sim.

RÉU 3

Pena definitiva: três anos de reclusão e três anos e seis meses de detenção.

Regime inicial para cumprimento: semiaberto.

Pena substituída: sim, “por duas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e limitação de final de semana”

Pode recorrer em liberdade?: sim.

RÉU 4:

Pena definitiva: três anos de reclusão e três anos e seis meses de detenção.

Regime inicial para cumprimento: semiaberto.

Pena substituída: não, “por um dos crimes ter sido praticado com violência à pessoa”.

Pode recorrer em liberdade?: sim.

RÉU 5:

Pena definitiva: três anos de reclusão e três anos e seis meses de detenção.

Regime inicial para cumprimento: semiaberto.

Pena substituída: não, “por um dos crimes ter sido praticado com violência à pessoa”.

Pode recorrer em liberdade?: sim.

RÉU 6:

Pena definitiva: três anos de reclusão e três anos de detenção.

Regime inicial para cumprimento: semiaberto.

Pena substituída: não, “por um dos crimes ter sido praticado com violência à pessoa”.

Pode recorrer em liberdade?: sim.

RÉU 7:

Pena definitiva: cinco anos e três anos de detenção.

Regime inicial para cumprimento: semiaberto.

Pena substituída: não, “por um dos crimes ter sido praticado com violência à pessoa”.

Pode recorrer em liberdade?: sim.

 Rondoniadinamica

Propina de 10%: como agiam servidores corruptos em Rondônia

Os alvos da Operação Outliers, deflagrada pelas delegacias de Repressão ao Crime Organizado (DRACO 1) e Repressão à Lavagem de Dinheiro (DRLD), eram servidores públicos lotados na Superintendência de Gastos Públicos (SGP), setor da administração municipal de Porto Velho criado para fiscalizar e controlar despesas públicas. Os crimes foram denunciados pelo prefeito Hildon Chaves.

Após a descoberta de crimes praticados pelo grupo investigado, a justiça deferiu mais de 22 medidas cautelares, entre mandados de prisão temporária, busca e apreensão e medidas constritivas patrimoniais, para coibir crime de concussão realizada por servidores da SGP em face de empresários.

Segundo a Polícia, os servidores inviabilizavam a concorrência em sistema eletrônico utilizado em várias secretarias da prefeitura de Porto Velho, no que se refere a troca de peças e mão de obra necessárias nos veículos da frota, direcionando as ordens de serviço para determinadas empresas, que por sua vez, eram obrigadas a submeter-se aos mesmos, com o pagamento de propina.

Foi constatado ainda, que os servidores públicos investigados cobravam percentagem na ordem de 10% sobre o valor das ordens de serviço dos empresários, que eram vítimas do esquema e que os valores oriundos da corrupção eram repassados para contas de terceiros, indicadas pelos servidores públicos.

Conforme apurado até o momento o município de Porto Velho desembolsou, com sete empresas, aproximadamente R$ 6 milhões, nos últimos quatro anos.

A Polícia destacou que os servidores investigados praticaram o crime de associação criminosa, concussão, frustração do caráter competitivo de licitação e lavagem de dinheiro.

Assessor de deputado está foragido após operação policial em Rondônia

Na manhã desta terça-feira (27), quatro servidores públicos municipais foram presos durante a Operação Outliers, realizada pela Polícia Civil em parceria com a Prefeitura de Porto Velho e o Ministério Público de Rondônia O objetivo da operação na capital era cumprir cinco mandados de prisão contra um servidor estatutário e quatro comissionados.

A operação foi deflagrada em outros municípios do Estado pelo mesmo motivo: denúncia de corrupção envolvendo empresários e servidores públicos.

As autoridades, incluindo os delegados Yuri Medeiros Brasileiro, Lawrence Lachi e o prefeito Hildon Chaves, revelaram em coletiva de imprensa , na manhã desta terça, que os acusados fazem parte de um grupo criminoso envolvido em cobrança de propinas a empresários e superfaturamento em compras de peças para veículos da frota municipal.

As investigações, conduzidas pela Delegacia de Repressão as Ações Criminosas Organizadas (DRACO) e Delegacia de Repressão a Lavagem de Dinheiro (DRLV), desvendaram que o esquema de corrupção estava ligado a empresários encarregados da venda de peças e manutenção dos veículos oficiais.

Um dos alvos da operação era ex-servidor comissionado do deputado estadual Edevaldo Neves, que sofreu buscas em seu gabinete na Assembleia legislativa. Os agentes da polícia foram ao gabinete do deputado em busca do suspeito, no entanto, o acusado não foi encontrado e atualmente é considerado foragido.

Os servidores investigados operavam dentro da Superintendência de Gastos Públicos – SGP, cobrando uma taxa de propina de 10% sobre o valor das ordens de serviço dos empresários que participavam do esquema. Os valores adquiridos ilicitamente eram então repassados para contas de terceiros indicadas pelos servidores.

Conforme apurado até o momento, o esquema de corrupção resultou em um gasto de aproximadamente R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) pelo município de Porto Velho com as sete empresas que mais contratou nos últimos quatro anos.

Empresário é atacado a tiros em Rondônia

Uma tentativa de homicídio a tiros ocorrida na noite desta segunda-feira (26), foi registrada por uma câmera de segurança em frente um estabelecimento comercial na Rua Porto Velho, bairro Santa Letícia, município de Candeias do Jamari.

Um empresário foi alvo dos agressores e, por pouco uma criança de aproximadamente cinco anos, não foi baleada.

Nas imagens é possível ver quando o empresário, um passageiro e a criança chegam em uma caminhonete, e logo em seguida dois homens em uma moto se aproximam e o garupa faz vários disparos em direção as vítimas.

Apesar do tiroteio as vítimas conseguem sair correndo do veículo e buscar abrigo, depois os suspeitos fogem do local. Marcas dos tiros ficaram na lataria do carro.

Força-tarefa combate corrupção em prefeituras rondonienses

O Ministério Público, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), participou, juntamente com a Polícia Federal; Controladoria-Geral da União; Tribunal de Contas e Receita Federal do Brasil, da investigação que resultou na operação Gold Plating, desencadeada nesta terça-feira (27).

Os alvos, onde houve cumprimento de mandados de busca e apreensão, foram órgãos públicos municipais, associação pública e escritório de advocacia situados nas cidades de Ji-Paraná, Cacoal, Presidente Médici, Urupá, Nova Mamoré, Buritis, Guajará-Mirim e Porto Velho.

A operação visa combater desvios de recursos públicos cometidos por meio de associações criminosas. Ao todo foram cumpridos 15 (quinze) mandados de busca e apreensão. A investigação estima que o dano causado ultrapasse os R$ 5 milhões de reais.

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, peculato, frustração ao caráter competitivo do certame, superfaturamento de preços, direcionamento de licitação, reequilíbrio econômico fraudulento, formação de cartel, sonegação fiscal. As penas somadas podem chegar a 36 (trinta e seis) anos de prisão.

A investigação iniciou a partir da elaboração da nota técnica conjunta da CGU e TCE, que detectou a associação, direcionamento, sobrepreço na contratação de tubos corrugados fornecidos por empresas, por meio de adesão a atas de registro de preços instituídas pele consórcio intermunicipal.

Apurou-se uma adesão suspeita de vários municípios rondonienses às atas de registro de preços, sendo constatada a participação exclusiva de um mesmo grupo empresarial em certames milionários, para aquisição de bens comuns, que em regra atraem inúmeros interessados. Há indícios da participação de funcionários públicos que facilitaram o esquema criminoso.

O nome da operação significa “banhado a ouro” em referência ao superfaturamento no preço dos tubos fornecidos pelas empresas dos alvos, adquiridos pelas prefeituras dos municípios rondonienses por meio de caronas de ata.

Motorista de assessor de Lira conta como fazia pagamentos

Dep. Arhur Lira , candidato a reeleição a presidente da Câmara dos Deputados

 O motorista Wanderson Ribeiro Josino de Jesus , que presta serviço há cinco anos para o ex-assessor parlamentar Luciano Cavalcante, homem de confiança do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e alvo de uma investigação da Polícia Federal sobre fraude na compra de kits de robótica para escolas de Alagoas, conta ao jornal O Globo detalhes da sua tarefa: além de dirigir, realizava pagamentos e depósitos em espécie a destinatários indicados por Cavalcante. Ele conta que as informações das transações bancárias eram anotadas em uma planilha e registradas em mensagens de celular, mas reforça que não fazia ideia de onde vinha o dinheiro.

Wanderson foi um dos alvos de uma operação de busca e apreensão deflagrada pela PF em 1º de junho. A medida buscava apurar indícios de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados a 43 municípios de Alagoas para a aquisição de kit de robótica para escolas públicas. Segundo a investigação, a fornecedora do equipamento chegou a cobrar de uma prefeitura R$ 14 mil por produto após comprá-lo por R$ 2.700 em São Paulo. O suposto esquema, de acordo com o inquérito, gerou um prejuízo de ao menos R$ 8,1 milhões para os cofres públicos.

“O dia que (os policiais) vieram aqui, tinha comigo R$ 150 (mil). Aí tinha R$ 40 mil no porta-luvas, que era o pagamento que eu tinha que fazer. E tinha dentro da mochila (outros R$ 110 mil, no porta-malas). De quem era a mochila? Do Luciano. Eu nem sabia que estava a mochila dele, eu não posso abrir a mochila dele — disse o motorista”. A PF encontrou no endereço de Wanderson anotações de pagamentos que indicavam datas, valores, supostos destinatários e o nome ao qual cada item estava atrelado. Ao lado de um registro de R$ 100 mil estava o nome “Arthur”, sem mais detalhes. Em outro, com data de 15 de abril e valor de R$ 30 mil, também aparece “Arthur”, também sem especificações. Há ainda o valor de R$ 3.652 associado a um hotel luxuoso e ao nome “Arthur”, em 17 de abril. Segundo relatório da PF, o motorista afirmou a agentes da PF que as anotações eram “pagamentos que realiza a mando de Luciano (Cavalcante)”.

“Tem que pagar aluguel, tem que pagar isso”. Eu que pago. Sou prestador de serviço. Tem áudio (no celular apreendido pela PF), tem tudo. “Anota isso aqui.” Então, não tem como dizer que eu que fui lá e paguei (por minha conta). Porque ele (Cavalcante) fala “Isso é Arthur, é Arthur”. Eu não sei se é Arthur Lira — afirmou Wanderson, acrescentando: — Eu nunca apaguei conversa minha com o Luciano, porque às vezes “anota isso, anota aquilo”. Aí eu anoto”.